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- Texto do artigo, página 16: Outcome, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526631, uma entidade denominada Outcome, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Cassimo Abbas Cassamo, Bilhete de Identidade n.º 110100216907A, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 17: Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1916, 1.º andar,
- Texto do artigo, página 17: C y p r i a n N z e i N j i n i m i h , D I R E n.º 11CM00075890B, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n,º 1276, Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 17: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, forma, duração e sede social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Outcome, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Agostinho Neto número 1916, 1.º andar .
- Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultorias económica, financeira, de gestão corporativa, tecnologias de informação e comunicações, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e marketing, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 17: c) Formação profissional e vocacional;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação por grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio de equipamentos e materiais informáticos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas;
- Número ou marcador, página 17: f) Gestão de aquisições e logística;
- Número ou marcador, página 17: g) Representações, agenciamento e chancelaria;
- Número ou marcador, página 17: h) Exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos dois sócios, em quotas de vinte e cinco mil meticais para o sócio Cassimo Abbas Cassamo, e vinte e cinco mil meticais para o sócio Cyprian Nzei Njinimih.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo equivalente ao triplo da participação social de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “Causas de exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de
- Texto do artigo, página 17: exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da Sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
- Número ou marcador, página 17: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por consenso entre os sócios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por consenso.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Reuniões e deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
- Número ou marcador, página 18: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador e um administrador delegado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Poderes da administração
- Texto do artigo, página 18: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Exercício
- Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Liquidação
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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