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Texto do artigo · p. 19 Peixe Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525635, uma sociedade por quotas denominada Peixe Comercial, Limitada, que será regido pelos estatutos seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede, denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de Peixe Comercial, e tem a sua sede no bairro da Ndlavela, n.º 1149, constitui-se por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem como objecto a venda de produtos alimentares, carnes, peixe, congelados e bebidas alcoólicas em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e encontrase distribuído em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uyisenga Chartes;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Jean Claude Nsengiyumva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Uyisenga Chartes
Texto do artigo · p. 19 Dois)A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio;
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Peixe Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525635, uma sociedade por quotas denominada Peixe Comercial, Limitada, que será regido pelos estatutos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Sede, denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de Peixe Comercial, e tem a sua sede no bairro da Ndlavela, n.º 1149, constitui-se por tempo indeterminado
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Objecto
  8. Texto do artigo, página 19: A empresa tem como objecto a venda de produtos alimentares, carnes, peixe, congelados e bebidas alcoólicas em estabelecimento especializado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Capital social
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e encontrase distribuído em duas quotas, a saber:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uyisenga Chartes;
  13. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Jean Claude Nsengiyumva.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Uyisenga Chartes
  17. Texto do artigo, página 19: Dois)A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  19. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio;
  20. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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