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- Texto do artigo, página 19: Soma Investmentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Soma Investmentos, Limitada, com sede na rua do comércio, n.º 74, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba sob numero mil trezentos sessenta e nove à folhas cento oitenta e um verso do livro C traço três e numero mil setecentos dez à folhas sessenta e nove seguintes do livro E traço onze, cujo capital sócia é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios.
- Texto do artigo, página 19: SICA, SRL, titular de uma quota no valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil setecentos e cinquenta meticais), que correspondem a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, representado neste acto por procuração pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos, Ruggero Sciommeri, titular de uma quota no valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil setecentos cinquenta meticais), que corresponde a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, representado neste acto por procuração pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos., Leonel Mouzinho Alberto Carlos, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e sobre alteração da redacção do artigo quinto do estatuto.
- Texto do artigo, página 19: Na sequência, por unanimidade foi aprovado, pela sócia SICA, SRL, a cessão da sua quota na sociedade, com o valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), que corresponde a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento), foi aprovado pelo sócio Ruggero Sciommeri a cessão da sua quota na sociedade, com o valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento).
- Texto do artigo, página 19: A sócia SICA, SRL, cedeu a favor do senhor Alfredo Carmine Cestari 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento) da sua quota pelo valor nominal de 1,583,00MT (mil e quinhentos e oitenta e três meticais).
- Texto do artigo, página 19: O sócio Ruggero Sciommeri cedeu a favor do senhor Alfredo Carmine Cestari 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento) da sua quota pelo valor nominal de 1,583,00MT (mil e quinhentos e oitenta e três meticais).
- Texto do artigo, página 19: Em função das deliberações tomadas nesta assembleia o artigo quinto, do Estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 3.167,00MT (três mil cento e sessenta e sete meticais), que corresponde a 31,67% (trinta e um vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente a sócia SICA, SRL;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 3.167,00MT (três mil cento e sessenta e sete meticais), que corresponde a 31,67% (trinta e um vírgula sessenta e sete por centos do capital social, pertencente ao sócio Ruggero Sciommeri;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 3.166,00MT (três mil cento e sessenta e seis meticais), que corresponde a 31,66% (trinta e um vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Carmine Cestari;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capita social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios minoritários têm o direito em caso de aumento de capital, de não verem as suas quotas diluídas, podendo subscrever as quotas e realizalas com dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento, no prazo determinado pela assembleia geral. O Conservador, assinado ilegível.
- Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Abril de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
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