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Texto do artigo · p. 19 Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101523217, uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 denominada Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar com particular destaque para área tecnicas e juridicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de animais de fauna bravia e material relacionado;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços na mais ampla dimenção das actividades da área de fauna bravia, incluindo criação, preservação e comercialização de aninais de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços na área de transporte nacional e internacional de todos bens por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia Rachelle Visagie, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AO9224426, de 22 de Março de 2020, emitido na África do Sul.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida Rachelle Visagie directora-geral com dispensa de caução e com
Texto do artigo · p. 20 remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancarias outras de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Contas e lucro
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101523217, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 20: denominada Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar com particular destaque para área tecnicas e juridicas;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de animais de fauna bravia e material relacionado;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços na mais ampla dimenção das actividades da área de fauna bravia, incluindo criação, preservação e comercialização de aninais de fauna bravia;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços na área de transporte nacional e internacional de todos bens por lei permitidos.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia Rachelle Visagie, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AO9224426, de 22 de Março de 2020, emitido na África do Sul.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Administração
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida Rachelle Visagie directora-geral com dispensa de caução e com
  24. Texto do artigo, página 20: remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancarias outras de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Contas e lucro
  31. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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