Associação Child Aid Network

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Texto do artigo · p. 2 Associação Child Aid Network
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A associação denomina-se Child Aid Network e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, do âmbito nacional, com sede em Maputo, bairro de Malhangalene, rua da resistência n.º 32. A Child Aid Network tem como objectivo de criar condições para promoção da ajuda ás crianças desfavorecidas na área de educação, saúde e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e participar nas iniciativas promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Participar nas assembleias gerais da associação e pagar pontualmente as quotas previstas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta por todos membros com gozo de plenos direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direccao é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal é um órgão responsável pelo controlo e fiscalização de todas as actividades da associação e é composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A liquidação da associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos nestes estatutos regem-se pelos Regulamentos Internos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Child Aid Network
  2. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e objectivo)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se Child Aid Network e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, do âmbito nacional, com sede em Maputo, bairro de Malhangalene, rua da resistência n.º 32. A Child Aid Network tem como objectivo de criar condições para promoção da ajuda ás crianças desfavorecidas na área de educação, saúde e direitos humanos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  8. Texto do artigo, página 2: Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e participar nas iniciativas promovidas pela associação.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  11. Texto do artigo, página 2: Participar nas assembleias gerais da associação e pagar pontualmente as quotas previstas.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  14. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta por todos membros com gozo de plenos direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  17. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direccao é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  20. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é um órgão responsável pelo controlo e fiscalização de todas as actividades da associação e é composto por um Presidente e dois vogais.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 2: (Liquidação)
  23. Texto do artigo, página 2: A liquidação da associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos nestes estatutos regem-se pelos Regulamentos Internos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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