Associação Child Aid Network
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- Texto do artigo, página 2: Associação Child Aid Network
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se Child Aid Network e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, do âmbito nacional, com sede em Maputo, bairro de Malhangalene, rua da resistência n.º 32. A Child Aid Network tem como objectivo de criar condições para promoção da ajuda ás crianças desfavorecidas na área de educação, saúde e direitos humanos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e participar nas iniciativas promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Participar nas assembleias gerais da associação e pagar pontualmente as quotas previstas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta por todos membros com gozo de plenos direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direccao é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é um órgão responsável pelo controlo e fiscalização de todas as actividades da associação e é composto por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 2: A liquidação da associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos nestes estatutos regem-se pelos Regulamentos Internos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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