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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Ventilair – Instalações Especiais, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478572, uma entidade denominada Ventilair – Instalações Especiais, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Anário Francisco Chicombo, solteiro maior, natural de Manica e residente em Maputo, bairro de Jardim, rua das Trepadeiras, n.° 158, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2019; e
- Texto do artigo, página 20: Elisabete Maria Cordeiro Coimbra, casada, maior de idade, natural de PRT Penacova e residente na cidade da Matola, rua dos Citrinos, casa n.º 700, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00091525S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 20: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Ventilair – Instalações Especiais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2 em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto actividades de fornecimento, montagem e manutenção de
- Número ou marcador, página 21: a) Limpeza de condutas de ventilação e extração;
- Número ou marcador, página 21: b) Limpeza de hottes de extração de cozinhas e equipamento de cozinha industrial;
- Número ou marcador, página 21: c) Ar condicionado e ventilação, electricidade (média e baixa tensão);
- Número ou marcador, página 21: d) Sistemas de segurança, e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 21: e) Obras hidráulicas e redes de gás;
- Número ou marcador, página 21: f) Energias renováveis e canalização;
- Número ou marcador, página 21: g) Manutenção industrial e concepção de projectos de engenharia, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente a senhora Elisabete Maria Cordeiro Coimbra.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 21: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 21: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
- Número ou marcador, página 21: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 21: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas
- Texto do artigo, página 21: cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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