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Texto do artigo · p. 20 Ventilair – Instalações Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478572, uma entidade denominada Ventilair – Instalações Especiais, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Anário Francisco Chicombo, solteiro maior, natural de Manica e residente em Maputo, bairro de Jardim, rua das Trepadeiras, n.° 158, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2019; e
Texto do artigo · p. 20 Elisabete Maria Cordeiro Coimbra, casada, maior de idade, natural de PRT Penacova e residente na cidade da Matola, rua dos Citrinos, casa n.º 700, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00091525S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Ventilair – Instalações Especiais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2 em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto actividades de fornecimento, montagem e manutenção de
Número ou marcador · p. 21 a) Limpeza de condutas de ventilação e extração;
Número ou marcador · p. 21 b) Limpeza de hottes de extração de cozinhas e equipamento de cozinha industrial;
Número ou marcador · p. 21 c) Ar condicionado e ventilação, electricidade (média e baixa tensão);
Número ou marcador · p. 21 d) Sistemas de segurança, e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 e) Obras hidráulicas e redes de gás;
Número ou marcador · p. 21 f) Energias renováveis e canalização;
Número ou marcador · p. 21 g) Manutenção industrial e concepção de projectos de engenharia, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente a senhora Elisabete Maria Cordeiro Coimbra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 21 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 21 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 21 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 21 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas
Texto do artigo · p. 21 cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ventilair – Instalações Especiais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478572, uma entidade denominada Ventilair – Instalações Especiais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Anário Francisco Chicombo, solteiro maior, natural de Manica e residente em Maputo, bairro de Jardim, rua das Trepadeiras, n.° 158, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 20: Elisabete Maria Cordeiro Coimbra, casada, maior de idade, natural de PRT Penacova e residente na cidade da Matola, rua dos Citrinos, casa n.º 700, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00091525S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 20: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Ventilair – Instalações Especiais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2 em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto actividades de fornecimento, montagem e manutenção de
  16. Número ou marcador, página 21: a) Limpeza de condutas de ventilação e extração;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Limpeza de hottes de extração de cozinhas e equipamento de cozinha industrial;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Ar condicionado e ventilação, electricidade (média e baixa tensão);
  19. Número ou marcador, página 21: d) Sistemas de segurança, e de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Obras hidráulicas e redes de gás;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Energias renováveis e canalização;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Manutenção industrial e concepção de projectos de engenharia, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente a senhora Elisabete Maria Cordeiro Coimbra.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessação de quotas
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  36. Texto do artigo, página 21: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  43. Número ou marcador, página 21: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  46. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  48. Número ou marcador, página 21: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  49. Número ou marcador, página 21: b) A evolução previsível da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 21: c) O balanço anual financeiro.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: Alterações do contracto
  57. Texto do artigo, página 21: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas
  58. Texto do artigo, página 21: cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 21: Omissões
  64. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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