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Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 61 a folhas 66, do livro de notas para escrituras diversas n.º 214-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi feita a constituição da sociedade Xai-Xai Construções, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Xai-Xai Construções– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 d) Perfurações;
Número ou marcador · p. 22 e) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 22 f) Estaleiros e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente ao Xai-Xai Zefanias Mucavele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, Dezembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 61 a folhas 66, do livro de notas para escrituras diversas n.º 214-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi feita a constituição da sociedade Xai-Xai Construções, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Xai-Xai Construções– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Importação e comercialização de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Perfurações;
  15. Número ou marcador, página 22: e) Abertura de furos de água;
  16. Número ou marcador, página 22: f) Estaleiros e serviços.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente ao Xai-Xai Zefanias Mucavele.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  27. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, Dezembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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