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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Yumina Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101464709, a entidade legal supra, constituída por: Felizarda Damião Levene, casada sob o regime de comunhao de bens com Gulamo Sulemane Gulamo, natural e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 081004564872S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Maio de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Yumina Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tema sua sede nacidade de Maxixe no bairro de Muchirre, podendo porem por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do pais, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a venda de material de esrcitório e mobiliário, consumíveis informáticos, artigos de livraria, material de limpeza e higiene, venda de equipamentos de segurança no trabalho e seus consumíveis, venda de electrodomésticos, eléctricos e produtos alimentícios, venda de vestuário e calçado, venda de material de construção e ferragem, fornecimento de refeições, bebidas e tabacos, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de mobiliário, computadores,incluindo a importação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a senhora Felizarda Damião levene.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades porquotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, dezoito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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