Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Yumina Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101464709, a entidade legal supra, constituída por: Felizarda Damião Levene, casada sob o regime de comunhao de bens com Gulamo Sulemane Gulamo, natural e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 081004564872S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Maio de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Yumina Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tema sua sede nacidade de Maxixe no bairro de Muchirre, podendo porem por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do pais, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a venda de material de esrcitório e mobiliário, consumíveis informáticos, artigos de livraria, material de limpeza e higiene, venda de equipamentos de segurança no trabalho e seus consumíveis, venda de electrodomésticos, eléctricos e produtos alimentícios, venda de vestuário e calçado, venda de material de construção e ferragem, fornecimento de refeições, bebidas e tabacos, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de mobiliário, computadores,incluindo a importação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a senhora Felizarda Damião levene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades porquotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Yumina Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101464709, a entidade legal supra, constituída por: Felizarda Damião Levene, casada sob o regime de comunhao de bens com Gulamo Sulemane Gulamo, natural e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 081004564872S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 10 de Maio de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Yumina Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tema sua sede nacidade de Maxixe no bairro de Muchirre, podendo porem por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro ponto do pais, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a venda de material de esrcitório e mobiliário, consumíveis informáticos, artigos de livraria, material de limpeza e higiene, venda de equipamentos de segurança no trabalho e seus consumíveis, venda de electrodomésticos, eléctricos e produtos alimentícios, venda de vestuário e calçado, venda de material de construção e ferragem, fornecimento de refeições, bebidas e tabacos, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de mobiliário, computadores,incluindo a importação.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a senhora Felizarda Damião levene.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades porquotas.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio que desde já é nomeado director-geral.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O director poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  19. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, dezoito de Janeiro de dois mil
  27. Texto do artigo, página 22: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.