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- Texto do artigo, página 2: Ady Gemstone, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101396967, denominada Ady Gemstone, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Adia Abdulai Sirage, Somkuan Phamee, Thosaphol, Tuekhakit e Tanawat Chuamanasawat, que se regerá peloas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade Ady Gemstone, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Nacate, no distrito de Montepuez na província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira e outras atividades com esta relacionada tais como:
- Número ou marcador, página 2: a) Comercialização de produtos minerais em todo o país e no exterior;
- Número ou marcador, página 2: b) Exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Prospecção, pesquisa, geológicomineiro;
- Número ou marcador, página 2: d) Exploração, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, concepção, desenvolvimento, produção, tratamento, processamento, transporte, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil de meticais corresponte a cem por cento soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor de doze mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Adia Abdulai Sirage;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Somkuan Phamee;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thosaphol Tuekhakit; e
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota com o valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tanawat Chuamanasawat.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão, alienação e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por escrito com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente ficam ao cargo da sócia Adia Abdulai Sirage, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser nomeadas como administradores da sociedade, pessoas estranhas expecto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 24 de
- Texto do artigo, página 3: Março de 2021. — O Técncio, Ilegível.
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