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Texto do artigo · p. 3 Ahmad Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518833 uma entidade
Texto do artigo · p. 3 denominada Ahmad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 3 Huazi Hussein ahmad, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR1757495, emitido em trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, válido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte cinco, representada neste acto pelo pelo senhor Assane Abdul de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 030101399442N.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Ahmad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica -Avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comercialização de roupas e sapatos de segunda mão; complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 3 b) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 3 c) Outros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 3 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 3 outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Assane Abdul de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade 030101399442N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 4 de Agosto de 2016 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O gerente não poderá abrir; encerrar ou movimentar as contas bancarias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos em nome da sociedade, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O gerente, fica responsável pela abertura e registo da empresa em todas instituições do Estado.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O sócio fica responsável único pela abertura; encerramento; movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 4 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ahmad Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518833 uma entidade
  3. Texto do artigo, página 3: denominada Ahmad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  5. Texto do artigo, página 3: Huazi Hussein ahmad, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR1757495, emitido em trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, válido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte cinco, representada neste acto pelo pelo senhor Assane Abdul de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 030101399442N.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ahmad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica -Avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de roupas e sapatos de segunda mão; complementares ou similares a:
  21. Número ou marcador, página 3: b) Exportação, importação;
  22. Número ou marcador, página 3: c) Outros.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 3: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
  27. Texto do artigo, página 3: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Assane Abdul de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade 030101399442N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 4 de Agosto de 2016 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente não poderá abrir; encerrar ou movimentar as contas bancarias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos em nome da sociedade, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 3: Cinco) O gerente, fica responsável pela abertura e registo da empresa em todas instituições do Estado.
  41. Número ou marcador, página 3: Seis) O sócio fica responsável único pela abertura; encerramento; movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  48. Texto do artigo, página 4: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  53. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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