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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ahmad Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518833 uma entidade
- Texto do artigo, página 3: denominada Ahmad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
- Texto do artigo, página 3: Huazi Hussein ahmad, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR1757495, emitido em trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, válido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte cinco, representada neste acto pelo pelo senhor Assane Abdul de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 030101399442N.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ahmad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica -Avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de roupas e sapatos de segunda mão; complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 3: b) Exportação, importação;
- Número ou marcador, página 3: c) Outros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 3: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
- Texto do artigo, página 3: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Assane Abdul de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade 030101399442N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 4 de Agosto de 2016 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente não poderá abrir; encerrar ou movimentar as contas bancarias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos em nome da sociedade, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O gerente, fica responsável pela abertura e registo da empresa em todas instituições do Estado.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O sócio fica responsável único pela abertura; encerramento; movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 4: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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