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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Auto Maputo Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526151 uma entidade denominada Auto Maputo Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado no termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Mohamad Dhaini, maior, casado com Zahraa Zada, natural de Líbano, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1101022294372N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Junho de 2017 e válido até 1 de Junho de 2022, residente na rua Pero de Anaia n.º 182, bairro Coop, Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Mohamad Zahwe, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR2009505, emitido pela República do Líbano, aos 5 de Março de 2021 e válido ate 4 de Março de 2031, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: E
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Moussa Zahwe, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR0650965, emitido pela República
- Texto do artigo, página 4: do Líbano, aos 15 de Novembro de 2017 e válido até 15 de Novembro de 2022, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Auto Maputo Service, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro Maxaquene, Parcela 36/3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Reparação e manutenção de todo tipo de viaturas, lubrificação, balanceamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Car-wash;
- Número ou marcador, página 4: c) Venda de material de viatura e seus assessórios;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Mohamad Dhaine com dez por cento (10%) do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do valor nominal;
- Número ou marcador, página 4: b) Mohamad Zahwe com quarenta cinco por cento (45%) do capital social, o correspondente a 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais) do valor nominal;
- Número ou marcador, página 5: c) Moussa Zahwe, com quarenta cinco por cento (45%) do capital social, o correspondente a 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais) do valor nominal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos três sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Mohamad Zahwe e Moussa Zahwe.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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