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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Auto Mova Comércio –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494446 uma entidade denominada Auto Mova Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Paulo Jaime Maculane, natural de Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400170547Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e vinte. Que pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Auto Mova Comércio - Sociedade Unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumu, bairro da Malhagalene, Avenida da Malhagalene número cinquenta e dois rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal serviço/actividade comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma total sendo.Paulo Jaime Maculane, vinte mil meticais correspondente a cem porcento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Paulo Jaime Maculane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Maio de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 5: -O Técnico, Ilegível.
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