Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105064231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio Sebastião Lucas Samina, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Nampula, portador do BI n.º 030100193268P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2025. É celebrado o presente contrato que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma
- Texto do artigo, página 9: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expensão, Casa n.º 38.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 9: b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.; c)venda a grosso e a retalho de (mobiliário, equipamento informático, equipamentos e materiais elétricos, material consumível de escritório, produtos de limpeza, material de construção, madeira e seus derivados, entre outros bens n.e);
- Número ou marcador, página 9: d) reparação e manutenção técnica de: equipamentos informáticos, equipamentos electricos, ar condicionados;
- Número ou marcador, página 9: e) limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 9: f) limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 9: g) jardinagem (plantação e manutenção de jardins);
- Número ou marcador, página 9: h) instalação electrica;
- Número ou marcador, página 9: i) consultoria na área de contabilidade, recursos humanos, científicas, técnicas e similares, n.e
- Número ou marcador, página 9: j) recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: k) actividades de arquitetura;
- Número ou marcador, página 9: l) outras actividades de engenharia e técnicas a fins;
- Número ou marcador, página 9: m) captação tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 9: n) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e modificação do capital)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Sebastião Lucas Samina.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sebastião Lucas Samina, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 16 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.