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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registado sob NUEL 105057411, a associação denominada Associação de Desenvolvimento e Turismo da Zambézia (ADETUZA), constituída por documento particular a 3 de Março 2025, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Desenvolvimento e Turismo da Zambézia, abreviadamente designada ADETUZA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer outras delegações dentro do território da Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação ADETUZA é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objetivo geral: promover o desenvolvimento sustentável inclusivo nas
- Texto do artigo, página 10: comunidades da província da Zambézia, através de ações integradas nas áreas de educação, saúde, proteção ambiental, direitos humanos e boa governação, com foco na redução da pobreza, igualdade de género, empoderamento comunitário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 10: a) reforçar o envolvimento comunitário na gestão educacional e garantir o acesso universal à educação de qualidade, bem como promover a permanência escolar de crianças e jovens, com foco na retenção de raparigas;
- Número ou marcador, página 10: b) fomentar a formação técnicoprofissional e a alfabetização de adultos e na gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: c) engajar as comunidades locais na promoção de turismo, agricultura e boa saúde;
- Número ou marcador, página 10: d) fortalecer a saúde pública através de campanhas comunitárias, nutrição e combate a doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 10: e) reduzir a mortalidade maternoinfantil e promover a saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 10: f) combater todas as formas de violência baseada no género por meio de sensibilização comunitária; g)implementar iniciativas de conservação ambiental, reflorescimento, proteção de locais turísticos, mangais e combate a poluição;
- Número ou marcador, página 10: h) implementar soluções inovadoras e sustentáveis para gestão de resíduos, incluindo reciclagem, saneamento e fomentar a preservação ambiental de espaços urbanos e rurais;
- Número ou marcador, página 10: i) indentificar e valorizar os locais turísticos da província, destacando sua diversidade e potencial, bem como utilizar ferramentas digitais e campanhas informativas para promover o turismo local de forma inclusiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: A associação integra todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela se filiam sem qualquer descriminação desde que aceitem os dispostos no presente estatuto e tenham uma idade não inferior a 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) participar nos termos do estatuto e nas discussões de todas as questões da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 10: c) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) protestar e não acatar das decisões sociais da associação sempre que for ou achá-los contrários nos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 10: a) observar as disposições do presente estatuto, programas, regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 10: b) pagar joias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) exercer com zelo, dedicação, dinamismo os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 10: d) prestar contas pelas tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 10: e) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Texto do artigo, página 10: Os titulares dos cargos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Fundo)
- Texto do artigo, página 10: Constitui o fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) donativos, legado, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) financiamentos obtidos;
- Número ou marcador, página 10: d) quaisquer outras contribuições que resultem de alguma actividade promovido pala associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis adquiridos por doação, instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Todos casos omissos da presente associação, serão sanados pelo regulamento e pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor após a obtenção do despacho do reconhecimento de personalidade jurídica da associação ADETUZA e a respectiva publicação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 7 de Novembro de 2025. A conservadora, ilegível.
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