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Texto do artigo · p. 10 Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registado sob NUEL 105057411, a associação denominada Associação de Desenvolvimento e Turismo da Zambézia (ADETUZA), constituída por documento particular a 3 de Março 2025, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Desenvolvimento e Turismo da Zambézia, abreviadamente designada ADETUZA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer outras delegações dentro do território da Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação ADETUZA é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objetivo geral: promover o desenvolvimento sustentável inclusivo nas
Texto do artigo · p. 10 comunidades da província da Zambézia, através de ações integradas nas áreas de educação, saúde, proteção ambiental, direitos humanos e boa governação, com foco na redução da pobreza, igualdade de género, empoderamento comunitário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) reforçar o envolvimento comunitário na gestão educacional e garantir o acesso universal à educação de qualidade, bem como promover a permanência escolar de crianças e jovens, com foco na retenção de raparigas;
Número ou marcador · p. 10 b) fomentar a formação técnicoprofissional e a alfabetização de adultos e na gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) engajar as comunidades locais na promoção de turismo, agricultura e boa saúde;
Número ou marcador · p. 10 d) fortalecer a saúde pública através de campanhas comunitárias, nutrição e combate a doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 10 e) reduzir a mortalidade maternoinfantil e promover a saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 10 f) combater todas as formas de violência baseada no género por meio de sensibilização comunitária; g)implementar iniciativas de conservação ambiental, reflorescimento, proteção de locais turísticos, mangais e combate a poluição;
Número ou marcador · p. 10 h) implementar soluções inovadoras e sustentáveis para gestão de resíduos, incluindo reciclagem, saneamento e fomentar a preservação ambiental de espaços urbanos e rurais;
Número ou marcador · p. 10 i) indentificar e valorizar os locais turísticos da província, destacando sua diversidade e potencial, bem como utilizar ferramentas digitais e campanhas informativas para promover o turismo local de forma inclusiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação integra todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela se filiam sem qualquer descriminação desde que aceitem os dispostos no presente estatuto e tenham uma idade não inferior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) participar nos termos do estatuto e nas discussões de todas as questões da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) protestar e não acatar das decisões sociais da associação sempre que for ou achá-los contrários nos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 10 a) observar as disposições do presente estatuto, programas, regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) pagar joias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) exercer com zelo, dedicação, dinamismo os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 d) prestar contas pelas tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 10 e) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Texto do artigo · p. 10 Os titulares dos cargos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo)
Texto do artigo · p. 10 Constitui o fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) as jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) donativos, legado, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) financiamentos obtidos;
Número ou marcador · p. 10 d) quaisquer outras contribuições que resultem de alguma actividade promovido pala associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis adquiridos por doação, instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos casos omissos da presente associação, serão sanados pelo regulamento e pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor após a obtenção do despacho do reconhecimento de personalidade jurídica da associação ADETUZA e a respectiva publicação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 7 de Novembro de 2025. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA)
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registado sob NUEL 105057411, a associação denominada Associação de Desenvolvimento e Turismo da Zambézia (ADETUZA), constituída por documento particular a 3 de Março 2025, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 10: A Associação de Desenvolvimento e Turismo da Zambézia, abreviadamente designada ADETUZA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer outras delegações dentro do território da Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A associação ADETUZA é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) O objetivo geral: promover o desenvolvimento sustentável inclusivo nas
  16. Texto do artigo, página 10: comunidades da província da Zambézia, através de ações integradas nas áreas de educação, saúde, proteção ambiental, direitos humanos e boa governação, com foco na redução da pobreza, igualdade de género, empoderamento comunitário.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Os objectivos específicos:
  18. Número ou marcador, página 10: a) reforçar o envolvimento comunitário na gestão educacional e garantir o acesso universal à educação de qualidade, bem como promover a permanência escolar de crianças e jovens, com foco na retenção de raparigas;
  19. Número ou marcador, página 10: b) fomentar a formação técnicoprofissional e a alfabetização de adultos e na gestão de recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 10: c) engajar as comunidades locais na promoção de turismo, agricultura e boa saúde;
  21. Número ou marcador, página 10: d) fortalecer a saúde pública através de campanhas comunitárias, nutrição e combate a doenças endémicas;
  22. Número ou marcador, página 10: e) reduzir a mortalidade maternoinfantil e promover a saúde sexual e reprodutiva;
  23. Número ou marcador, página 10: f) combater todas as formas de violência baseada no género por meio de sensibilização comunitária; g)implementar iniciativas de conservação ambiental, reflorescimento, proteção de locais turísticos, mangais e combate a poluição;
  24. Número ou marcador, página 10: h) implementar soluções inovadoras e sustentáveis para gestão de resíduos, incluindo reciclagem, saneamento e fomentar a preservação ambiental de espaços urbanos e rurais;
  25. Número ou marcador, página 10: i) indentificar e valorizar os locais turísticos da província, destacando sua diversidade e potencial, bem como utilizar ferramentas digitais e campanhas informativas para promover o turismo local de forma inclusiva.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  28. Texto do artigo, página 10: A associação integra todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela se filiam sem qualquer descriminação desde que aceitem os dispostos no presente estatuto e tenham uma idade não inferior a 18 anos.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da associação:
  32. Número ou marcador, página 10: a) participar nos termos do estatuto e nas discussões de todas as questões da associação;
  33. Número ou marcador, página 10: b) exercer o direito de voto;
  34. Número ou marcador, página 10: c) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  35. Número ou marcador, página 10: d) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos membros;
  36. Número ou marcador, página 10: e) protestar e não acatar das decisões sociais da associação sempre que for ou achá-los contrários nos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da Associação:
  40. Número ou marcador, página 10: a) observar as disposições do presente estatuto, programas, regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos;
  41. Número ou marcador, página 10: b) pagar joias e as respectivas quotas;
  42. Número ou marcador, página 10: c) exercer com zelo, dedicação, dinamismo os cargos que for eleito;
  43. Número ou marcador, página 10: d) prestar contas pelas tarefas que lhe forem incumbidas;
  44. Número ou marcador, página 10: e) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da associação:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  53. Texto do artigo, página 10: Os titulares dos cargos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Fundo)
  56. Texto do artigo, página 10: Constitui o fundo social da associação:
  57. Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas colectadas aos membros;
  58. Número ou marcador, página 10: b) donativos, legado, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  59. Número ou marcador, página 10: c) financiamentos obtidos;
  60. Número ou marcador, página 10: d) quaisquer outras contribuições que resultem de alguma actividade promovido pala associação.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 10: (Património)
  63. Texto do artigo, página 10: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis adquiridos por doação, instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 11: Todos casos omissos da presente associação, serão sanados pelo regulamento e pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  69. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor após a obtenção do despacho do reconhecimento de personalidade jurídica da associação ADETUZA e a respectiva publicação pela entidade competente.
  70. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 7 de Novembro de 2025. A conservadora, ilegível.
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