Associação Grupo de Canto e Dança Milorho
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Associação Grupo de Canto e Dança Milorho
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- Texto do artigo, página 11: Associação Grupo de Canto e Dança Milorho
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A Associação Grupo de Canto e Dança Milorho, doravante designada Milorho, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Maputo, dedicada a preservação, promoção e divulgação da dança tradicional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO Constituem objetivos do Milorho:
- Número ou marcador, página 11: a) promover os cantos e as danças tradicionais e afins;
- Número ou marcador, página 11: b) organizar eventos, espetáculos e workshops;
- Número ou marcador, página 11: c) contribuir para a promoção da cultura popular; d)estimular a colaboração e o intercâmbio cultural com outras associações e entidades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Podem ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os objetivos do Milorho e colaborem na sua prossecução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: A admissão e remoção de associados compete à Direção, mediante proposta de um associado efetivo. A admissão exige o pagamento da quota de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Todos os associados podem participar nas atividades do Milorho. Apenas os associados
- Texto do artigo, página 11: efetivos têm direito de voto na Assembleia Geral e podem eleger e ser eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Os associados podem ser efetivos, honorários ou fundadores. São honorários aqueles que contribuam de forma relevante para os fins da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais do Milorho: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e reúne-se pelo menos uma vez por ano para aprovação do plano de atividades e do relatório de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: A Direção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário. Compete à Direção a gestão corrente e a representação da associação.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria qualificada de dois terços dos associados presentes com direito a voto.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução, o património do Milorho reverterá a favor de uma entidade sem fins lucrativos com objetivos similares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Aprovados em Assembleia Geral a 14 de Março de 2026.
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