Associação Grupo de Canto e Dança Milorho

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Associação Grupo de Canto e Dança Milorho

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Texto do artigo · p. 11 Associação Grupo de Canto e Dança Milorho
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Grupo de Canto e Dança Milorho, doravante designada Milorho, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Maputo, dedicada a preservação, promoção e divulgação da dança tradicional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO Constituem objetivos do Milorho:
Número ou marcador · p. 11 a) promover os cantos e as danças tradicionais e afins;
Número ou marcador · p. 11 b) organizar eventos, espetáculos e workshops;
Número ou marcador · p. 11 c) contribuir para a promoção da cultura popular; d)estimular a colaboração e o intercâmbio cultural com outras associações e entidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Podem ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os objetivos do Milorho e colaborem na sua prossecução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A admissão e remoção de associados compete à Direção, mediante proposta de um associado efetivo. A admissão exige o pagamento da quota de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Todos os associados podem participar nas atividades do Milorho. Apenas os associados
Texto do artigo · p. 11 efetivos têm direito de voto na Assembleia Geral e podem eleger e ser eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Os associados podem ser efetivos, honorários ou fundadores. São honorários aqueles que contribuam de forma relevante para os fins da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais do Milorho: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e reúne-se pelo menos uma vez por ano para aprovação do plano de atividades e do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A Direção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário. Compete à Direção a gestão corrente e a representação da associação.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria qualificada de dois terços dos associados presentes com direito a voto.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução, o património do Milorho reverterá a favor de uma entidade sem fins lucrativos com objetivos similares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Aprovados em Assembleia Geral a 14 de Março de 2026.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação Grupo de Canto e Dança Milorho
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: A Associação Grupo de Canto e Dança Milorho, doravante designada Milorho, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Maputo, dedicada a preservação, promoção e divulgação da dança tradicional.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO Constituem objetivos do Milorho:
  6. Número ou marcador, página 11: a) promover os cantos e as danças tradicionais e afins;
  7. Número ou marcador, página 11: b) organizar eventos, espetáculos e workshops;
  8. Número ou marcador, página 11: c) contribuir para a promoção da cultura popular; d)estimular a colaboração e o intercâmbio cultural com outras associações e entidades.
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Podem ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os objetivos do Milorho e colaborem na sua prossecução.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: A admissão e remoção de associados compete à Direção, mediante proposta de um associado efetivo. A admissão exige o pagamento da quota de associação.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 11: Todos os associados podem participar nas atividades do Milorho. Apenas os associados
  16. Texto do artigo, página 11: efetivos têm direito de voto na Assembleia Geral e podem eleger e ser eleitos para os órgãos sociais.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 11: Os associados podem ser efetivos, honorários ou fundadores. São honorários aqueles que contribuam de forma relevante para os fins da associação.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais do Milorho: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e reúne-se pelo menos uma vez por ano para aprovação do plano de atividades e do relatório de contas.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 11: A Direção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário. Compete à Direção a gestão corrente e a representação da associação.
  26. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria qualificada de dois terços dos associados presentes com direito a voto.
  30. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução, o património do Milorho reverterá a favor de uma entidade sem fins lucrativos com objetivos similares.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor.
  35. Texto do artigo, página 11: Aprovados em Assembleia Geral a 14 de Março de 2026.
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