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Texto do artigo · p. 13 Colégio La Salle Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades legais sob o número de entidade legal 100687291, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Manga, Bairro de Chingussura, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, a Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento altera-se parcialmente o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juiz ou fora dele, será exercida pelo presidente da Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL, em exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assinatura do administrador, ou seja do presidente da AMEL, obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderá, porém, a assembleia geral designar um administrador em cada delegação, com poderes representação da sociedade sempre que isso se torne necessário.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos da Beira, 8 de Abril de 2026. — A conservadora superior, Vilma Alves da Silva.
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  1. Texto do artigo, página 13: Colégio La Salle Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades legais sob o número de entidade legal 100687291, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Manga, Bairro de Chingussura, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, a Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL.
  3. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento altera-se parcialmente o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juiz ou fora dele, será exercida pelo presidente da Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL, em exercício.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A assinatura do administrador, ou seja do presidente da AMEL, obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) Poderá, porém, a assembleia geral designar um administrador em cada delegação, com poderes representação da sociedade sempre que isso se torne necessário.
  10. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos da Beira, 8 de Abril de 2026. — A conservadora superior, Vilma Alves da Silva.
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