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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação - AMELAssociação Moçambicana de Educadores Lassalistas requereu, ao Governo da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoal jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 5 da Lei n.º 89/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a AMELAssociação Moçambicana de Educadores Lassalistas.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Governador da Província de Sofala, Beira, 14 de Junho de 2006. — O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação que o sob o número de entidade legal 105059263, se acha constituída entre Antônio Domingos Braço, Ivo Pavan, Sebastiao Pereira, Irubor Peterdaman Jilly, Manuel Luís Fernando, Domingos Pedro Zina Faz Ver, Nelson Saggioratto, Braz Alberto Ndaluza, Antônio Luís Rosa, Marcos Antônio Muchiua e Dildo Caguinoniua Alfandega, a Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas, doravante designada por AMEL, a qual reger-se-á nos termos dos estatutos que se seguem.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação - AMELAssociação Moçambicana de Educadores Lassalistas requereu, ao Governo da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoal jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 5 da Lei n.º 89/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a AMELAssociação Moçambicana de Educadores Lassalistas.
  6. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Governador da Província de Sofala, Beira, 14 de Junho de 2006. — O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
  7. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação que o sob o número de entidade legal 105059263, se acha constituída entre Antônio Domingos Braço, Ivo Pavan, Sebastiao Pereira, Irubor Peterdaman Jilly, Manuel Luís Fernando, Domingos Pedro Zina Faz Ver, Nelson Saggioratto, Braz Alberto Ndaluza, Antônio Luís Rosa, Marcos Antônio Muchiua e Dildo Caguinoniua Alfandega, a Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas, doravante designada por AMEL, a qual reger-se-á nos termos dos estatutos que se seguem.
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