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- Texto do artigo, página 16: Empresa de Mineração Heng Xin, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070532, uma entidade denominada Empresa de Mineração Heng Xin, Lda.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Wang Huaqiang, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield 2, portador do Passaporte n.o EK5007431, emitido a 15 de Junho de 2023, válido até 14 de Junho de 2033.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Zhiwei Fan, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Avenida de Moçambique, Casa 83, Bairro de Intaka, Matola, portador do Passaporte n.o P EG4276053 CHN, e Autorização de Residência Permanente n.o 11CN00011924B, emitido a 11 de Fevereiro de 2025.
- Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Empresa de Mineração Heng Xin, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 17: b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 17: c) comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 17: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
- Texto do artigo, página 17: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 10 200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Wang Huaqiang, correspondente a 51 % do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 9 800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Zhiwei Fan, correspondente a 49 % do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 17: Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, os quais ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 18: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da Empresa de Mineração Heng Xin, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da Empresa de Mineração Heng Xin, Lda, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 18: c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela direcção à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 18: e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 18: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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