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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Farmácia Bezurei Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105055844, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Farmácia Bezurei — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotane, Bairro de Gumbane, Q.04, Província de Maputo, Posto Administrativo de Boane, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inícioa partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 29: a) actividades de farmácia;
- Número ou marcador, página 29: b) venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a Yunice Vânia Ricardo Uache, correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Capital poderá ser aumentadosuma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, Yunice Vânia Ricardo Uache.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos da sócia que serão o liquidatário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissão)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Matola, 13 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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