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Texto do artigo · p. 29 Farmácia Bezurei Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105055844, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Farmácia Bezurei — Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotane, Bairro de Gumbane, Q.04, Província de Maputo, Posto Administrativo de Boane, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inícioa partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 29 a) actividades de farmácia;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a Yunice Vânia Ricardo Uache, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Capital poderá ser aumentadosuma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, Yunice Vânia Ricardo Uache.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos da sócia que serão o liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissão)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 13 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Farmácia Bezurei Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105055844, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Farmácia Bezurei — Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotane, Bairro de Gumbane, Q.04, Província de Maputo, Posto Administrativo de Boane, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inícioa partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 29: a) actividades de farmácia;
  14. Número ou marcador, página 29: b) venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços em diversas áreas.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a Yunice Vânia Ricardo Uache, correspondente a 100%.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Capital poderá ser aumentadosuma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  21. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, Yunice Vânia Ricardo Uache.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos da sócia que serão o liquidatário.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Omissão)
  33. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Matola, 13 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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