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Texto do artigo · p. 30 Global Fix Solutions – SU, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105069263, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade adopta a denominação Global Fix Solutions — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Casa n.º 149, Q 02, Bairro de Boquisso B, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única poderá deliberar a abertura, transferência ou encerramento de sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) canalização;
Número ou marcador · p. 30 b) manutenção e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 c) refrigeração;
Número ou marcador · p. 30 d) serralharia;
Número ou marcador · p. 30 e) jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 f) pintura;
Número ou marcador · p. 30 g) carpintaria;
Número ou marcador · p. 30 h) limpeza geral de edifícios e drenagens;
Número ou marcador · p. 30 i) decoração de interiores, incluindo teto falso, montagem de racks, fixação de quadros e serviços afins; j)comércio a retalho de carpetes, cortinas, persianas e vasos;
Número ou marcador · p. 30 k) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Benita Armando Mazive Mboia, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas do exercício serão encerradas em 31 de Dezembro de cada ano, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 8 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Humulane ka Muianga Comercio & Serviços
Texto do artigo · p. 30 ka Muiannga Comercio & Serviços, é uma sociedade unipessoal, Lda, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Vila Sede do Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, que foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101742180, a 21 de Abril de 2022, cujo teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Humulane ka Muianga Comercio & Serviços de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Vila Sede do Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contanto o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades :
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 30 e) agroprocessamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100 000,00MT, (cem mil meticais) pertencente à sócia única, Herminda Abilio Muianga, portadora do BI n.º 04100198712M, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 100367971.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Herminda Abilio Muianga, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Global Fix Solutions – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105069263, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade adopta a denominação Global Fix Solutions — SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Casa n.º 149, Q 02, Bairro de Boquisso B, Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única poderá deliberar a abertura, transferência ou encerramento de sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) canalização;
  16. Número ou marcador, página 30: b) manutenção e instalações eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 30: c) refrigeração;
  18. Número ou marcador, página 30: d) serralharia;
  19. Número ou marcador, página 30: e) jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 30: f) pintura;
  21. Número ou marcador, página 30: g) carpintaria;
  22. Número ou marcador, página 30: h) limpeza geral de edifícios e drenagens;
  23. Número ou marcador, página 30: i) decoração de interiores, incluindo teto falso, montagem de racks, fixação de quadros e serviços afins; j)comércio a retalho de carpetes, cortinas, persianas e vasos;
  24. Número ou marcador, página 30: k) aluguer de viaturas.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Benita Armando Mazive Mboia, que desde já é nomeada administradora.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Exercício social e contas)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas do exercício serão encerradas em 31 de Dezembro de cada ano, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na legislação moçambicana.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Matola, 8 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: Humulane ka Muianga Comercio & Serviços
  46. Texto do artigo, página 30: ka Muiannga Comercio & Serviços, é uma sociedade unipessoal, Lda, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Vila Sede do Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, que foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101742180, a 21 de Abril de 2022, cujo teor e o seguinte;
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Humulane ka Muianga Comercio & Serviços de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Vila Sede do Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contanto o seu início, a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  58. Texto do artigo, página 30: A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades :
  59. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral;
  60. Número ou marcador, página 30: b) hotelaria e turismo;
  61. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação;
  62. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviço;
  63. Número ou marcador, página 30: e) agroprocessamento.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100 000,00MT, (cem mil meticais) pertencente à sócia única, Herminda Abilio Muianga, portadora do BI n.º 04100198712M, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 100367971.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  69. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Herminda Abilio Muianga, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 31: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 31: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 31: Quelimane, Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
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