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Texto do artigo · p. 31 Jene Freight & Logistics — Sociedade Unippessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105070241, constituída por JENE Fernando Cuna, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Jene freight & logistics — sociedade unipessoal, limitada, por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Palácio, Q.° 43, n.º 178, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte de carga nacional e internacional incluindo importação e exportação, transporte rodoviário de mercadorias, logística e distribuição, gestão de armazéns, manuseamento de carga, aluguer de viaturas pesadas, bem como a compra, venda e aluguer de camiões e armazéns.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Jene Fernando Cuna.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação
Texto do artigo · p. 31 da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo da sócia única, Jene Fernando Cuna, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um procurador devidamente constituído.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de abril de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Jene Freight & Logistics — Sociedade Unippessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105070241, constituída por JENE Fernando Cuna, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Jene freight & logistics — sociedade unipessoal, limitada, por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Palácio, Q.° 43, n.º 178, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte de carga nacional e internacional incluindo importação e exportação, transporte rodoviário de mercadorias, logística e distribuição, gestão de armazéns, manuseamento de carga, aluguer de viaturas pesadas, bem como a compra, venda e aluguer de camiões e armazéns.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Jene Fernando Cuna.
  12. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação
  16. Texto do artigo, página 31: da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo da sócia única, Jene Fernando Cuna, na qualidade de administradora.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um procurador devidamente constituído.
  18. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de abril de 2026. O conservador, ilegível.
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