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Texto do artigo · p. 31 JULIUS – Agro Comércio, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070005, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação JULIUS – Agro Comércio, Lda, tem a sua sede no Bairro de Tchumene 02, Q. 24, Casa n.º 02, Distrito de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação, produção, abate, processamento, conservação, distribuição e comercialização de frangos e outras aves, bem como a venda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de dois quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 65 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 65% do capital social, pertencente o sócio Júlio João Chirinze;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 35 000,00MT (quinze mil meticais)
Texto do artigo · p. 31 equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Júlio João Chirinze, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: JULIUS – Agro Comércio, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070005, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JULIUS – Agro Comércio, Lda, tem a sua sede no Bairro de Tchumene 02, Q. 24, Casa n.º 02, Distrito de Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação, produção, abate, processamento, conservação, distribuição e comercialização de frangos e outras aves, bem como a venda.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de dois quotas desiguais, assim distribuído:
  16. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 65 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 65% do capital social, pertencente o sócio Júlio João Chirinze;
  17. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 35 000,00MT (quinze mil meticais)
  18. Texto do artigo, página 31: equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Júlio João Chirinze, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Matola, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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