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Texto do artigo · p. 31 Kiki Car Wash e Serviços SU, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070136, uma entidade denominada Kiki Car Wash e Serviços — SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, por XS – Xuxa Serviços, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 101249352, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua Abreu Lima, n.º 78, F1, r/c, representada por Flavio Elísio Jane, administrador, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a dominação Kiki Car Wash E Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Bagamoio, Q. 45, C. 1143, Célula B, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) serviços de lavagem, lubrificação, polimento e higienização de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) lavagem ecológica ou a seco de veículos;
Número ou marcador · p. 32 c) limpeza interna detalhada, incluindo estofados, painéis e higienização de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 32 d) Revitalização de plásticos e polimento de faróis;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio varejista de produtos de limpeza automotiva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, XS – Xuxa Serviços, Limitada, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pela sócia únic, XS – Xuxa Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Kiki Car Wash e Serviços SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070136, uma entidade denominada Kiki Car Wash e Serviços — SU, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, por XS – Xuxa Serviços, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 101249352, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua Abreu Lima, n.º 78, F1, r/c, representada por Flavio Elísio Jane, administrador, com poderes bastantes para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a dominação Kiki Car Wash E Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Bagamoio, Q. 45, C. 1143, Célula B, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) serviços de lavagem, lubrificação, polimento e higienização de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 32: b) lavagem ecológica ou a seco de veículos;
  15. Número ou marcador, página 32: c) limpeza interna detalhada, incluindo estofados, painéis e higienização de ar-condicionado;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Revitalização de plásticos e polimento de faróis;
  17. Número ou marcador, página 32: e) comércio varejista de produtos de limpeza automotiva.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, XS – Xuxa Serviços, Limitada, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia únic, XS – Xuxa Serviços, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Gestão)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro)
  37. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Destino dos lucros)
  40. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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