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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado na Província
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA), requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA), com a sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia,
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 4 de Setembro de 2025. — O Secretário de Estado, Avelino Pinto Muchina.
Texto do artigo · p. 2 Município da Cidade de Nacala
Texto do artigo · p. 2 Conselho Municipal Resolução n.º 5/AMN/025
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Municipal de Nacala, reunida na sua I sessãoordinária no dia 24 de Abril de 2025, quinta-feira, realizada na Sala deConferências do Indico Executivo Hotel, situado na Cidade alta, apreciou positivamente a criação da Empresa Municipal, do Conselho Municipal de Nacala. A sessão foi convocada e presidida pela ilustre presidente do órgão acima referido, Ancha Buana Alide Mussa, nos termos don.º 4 do artigo 53 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto. A sessão contou com a participação de quarenta e sete membros o número total na efectividadede funções, a de Faruk Momade Nuro, Presidentedo Conselho Municipal de Nacala e a representante da representante doÓrgão de Tutela Administrativa do Estado e Administradora do Distrito de Nacala, Gela da Florinda Afonso Muetanene.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, alínea 1), do artigo 48, coadjuvado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 35 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, quando eram onze horas, acriação da Empresa Municipal de Águas e Saneamento, E.P, do Conselho Municipal de Nacala, foi aprovado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 2 Nacala, 24 de Abril de 2025.— A Presidente da Assembleia, Ancha Buana Alide Mussa.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 1/AMN/026
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Municipal de Nacala, reunida na sua II sessãoextraordinária no dia 11 de Fevereiro de 2026, quarta-feira, realizada na sala de conferências do Hotel Pacífico, situado na Cidade alta, aprecioupositivamente a Proposta de Criação de Novos Postos Administrativos Municipais. A sessão foi convocada e presidida pela ilustre presidente do órgão acima referido, Ancha Buana Alide Mussa, nos termos do n.º 4 do artigo 53 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto. A sessão contou com a participação de quarenta e sete membros o número total na efectividade de funções, a de Faruk Momade Nuro, Presidente do Conselho Municipal de Nacala e o do representante do órgão de tutela administrativa do Estado, Secretário Permanente do Distrito de Nacala, Teófilo Feliciano Pedro.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 2 do artigo 27, conjugado com os artigos 22 a 26 do Decreto n.º 11/2024, de 3 de Abril, bem como o artigo 20 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, quando eram 9 horas e 20 minutos, a Proposta
Texto do artigo · p. 2 de Criação de Novos Postos Administrativos Municipais, foi aprovado pela maioria presente na sessão, conforme o seguinte resultados: 29 - votos a favor; 18 - votos contra; 0 - abstenções. Nacala, 11 de Fevereiro de 2026. — A Presidente da Assembleia,
Texto do artigo · p. 2 Ancha Buana Alide Mussa.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 4614L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de YOLA 8, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4614L, válida até 4 de Setembro de 2030 para metais básicos, ouro, no Distrito de Guro, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 1 2 3 4 5 6
Texto do artigo · p. 3 - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 51' 30,00'' - 16º 51' 30,00'' - 16º 58' 30,00'' - 16º 58' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 28' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 29' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 29' 30,00'' 33º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Outubro 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado na Província
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA), requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA), com a sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia,
  7. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 4 de Setembro de 2025. — O Secretário de Estado, Avelino Pinto Muchina.
  8. Texto do artigo, página 2: Município da Cidade de Nacala
  9. Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal Resolução n.º 5/AMN/025
  10. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal de Nacala, reunida na sua I sessãoordinária no dia 24 de Abril de 2025, quinta-feira, realizada na Sala deConferências do Indico Executivo Hotel, situado na Cidade alta, apreciou positivamente a criação da Empresa Municipal, do Conselho Municipal de Nacala. A sessão foi convocada e presidida pela ilustre presidente do órgão acima referido, Ancha Buana Alide Mussa, nos termos don.º 4 do artigo 53 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto. A sessão contou com a participação de quarenta e sete membros o número total na efectividadede funções, a de Faruk Momade Nuro, Presidentedo Conselho Municipal de Nacala e a representante da representante doÓrgão de Tutela Administrativa do Estado e Administradora do Distrito de Nacala, Gela da Florinda Afonso Muetanene.
  11. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, alínea 1), do artigo 48, coadjuvado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 35 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, quando eram onze horas, acriação da Empresa Municipal de Águas e Saneamento, E.P, do Conselho Municipal de Nacala, foi aprovado por unanimidade.
  12. Texto do artigo, página 2: Nacala, 24 de Abril de 2025.— A Presidente da Assembleia, Ancha Buana Alide Mussa.
  13. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 1/AMN/026
  14. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal de Nacala, reunida na sua II sessãoextraordinária no dia 11 de Fevereiro de 2026, quarta-feira, realizada na sala de conferências do Hotel Pacífico, situado na Cidade alta, aprecioupositivamente a Proposta de Criação de Novos Postos Administrativos Municipais. A sessão foi convocada e presidida pela ilustre presidente do órgão acima referido, Ancha Buana Alide Mussa, nos termos do n.º 4 do artigo 53 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto. A sessão contou com a participação de quarenta e sete membros o número total na efectividade de funções, a de Faruk Momade Nuro, Presidente do Conselho Municipal de Nacala e o do representante do órgão de tutela administrativa do Estado, Secretário Permanente do Distrito de Nacala, Teófilo Feliciano Pedro.
  15. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 27, conjugado com os artigos 22 a 26 do Decreto n.º 11/2024, de 3 de Abril, bem como o artigo 20 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, quando eram 9 horas e 20 minutos, a Proposta
  16. Texto do artigo, página 2: de Criação de Novos Postos Administrativos Municipais, foi aprovado pela maioria presente na sessão, conforme o seguinte resultados: 29 - votos a favor; 18 - votos contra; 0 - abstenções. Nacala, 11 de Fevereiro de 2026. — A Presidente da Assembleia,
  17. Texto do artigo, página 2: Ancha Buana Alide Mussa.
  18. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  19. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 4614L
  20. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de YOLA 8, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4614L, válida até 4 de Setembro de 2030 para metais básicos, ouro, no Distrito de Guro, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  21. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  22. Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4 5 6
  23. Texto do artigo, página 3: - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 51' 30,00'' - 16º 51' 30,00'' - 16º 58' 30,00'' - 16º 58' 30,00''
  24. Texto do artigo, página 3: 33º 27' 00,00''
  25. Texto do artigo, página 3: 33º 28' 00,00''
  26. Texto do artigo, página 3: 33º 29' 30,00''
  27. Texto do artigo, página 3: 33º 29' 30,00'' 33º 27' 00,00''
  28. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Outubro 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  29. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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