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Texto do artigo · p. 32 NVM – Navitas Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105063496, uma sociedade denominada NVM – Navitas Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Navitas South Africa, com o registo n.º 2024/824498/07, sito na 25 Olifants Rivier Street, Vanderbijlpark, 1911, República
Texto do artigo · p. 32 da África do Sul, nesta acto representado por Tebello Keneth Maphike, portador do Passaporte n.º AOB8407935, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul, natural e residente da República da África.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Páscoa Julião Themba Buque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100433022J, emitido a 23 de Março de 2022, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Sansão António Buque, em comunhão de adquiridos.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Isabel Manuel Nkavadeka, de nacionalidade moçambicana, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005248A, emitido a 23 de Junho de 2014, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, Célula G, Quarteirão 14, Casa 687, Boane, Belo-Horizonte.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Navitas Mozambique, Lda, abreviadamente, NVM, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á de acordo com os presentes estatutos e a legislação vigente na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial e demais normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, Prédio n.º 270,
Número ou marcador · p. 32 3. andar, Porta n.º 33, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário dos sócios, conforme previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como principal objecto social o estabelecimento, em Moçambique, de um centro energético regional, que garanta fornecimento confiável de energia para a região austral de áfrica, através de instalação de uma unidade flutuante de armazenamento e regaseificação para criar capacidade imediata de importação de gás natural liquefeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A s a c t i v i d a d e s d a N V M compreendem, igualmente:
Número ou marcador · p. 33 a) a construção de uma instalação permanente, em terra, para apoiar as operações de longo prazo;
Número ou marcador · p. 33 b) o desenvolvimento de uma central eléctrica de grande escala, visando criar novas oportunidades para o fornecimento de energia industrial e para a exportação de energia;
Número ou marcador · p. 33 c) melhoria da infra-estrutura e desenvolvimento integrado de porto e gasoduto de gás natural liquefeito visando a expansão da capacidade industrial.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins, incluindo, mas não se limitando, a:
Número ou marcador · p. 33 a) consultoria e apoio à implementação de projectos de desenvolvimento em sectores como agricultura, mineração, turismo, pescas, segurança privada, entre outros;
Número ou marcador · p. 33 b) participação em empreendimentos ou sociedades nacionais e estrangeiras, com o objectivo de expandir as suas operações ou reforçar a sua posição no mercado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá também inovar na criação de novos produtos e serviços, estabelecer parcerias estratégicas, investir em startups ou projectos de tecnologia emergente, e realizar actividades de responsabilidade social empresarial (RSE) alinhadas aos valores da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Cinco)Sempre que conveniente, a sociedade poderá associar-se a outras entidades, constituir consórcios ou adquirir participações em sociedades ou projectos relacionados, com o intuito de fortalecer o seu objecto social e expandir as suas operações.
Texto do artigo · p. 33 CAÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social, quotas e alterações)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é fixado em 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Navitas SA: 425 000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Páscoa Julião Themba Buque: 37 500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Isabel Manuel Nkavadeka: 37 500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser revisto por deliberação dos sócios, nos termos previstos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A transferência, cessão ou alienação de quotas, seja por venda, doação, ou qualquer outra forma de transferência, deverá ser aprovada pela totalidade dos sócios ou conforme deliberação prévia dos mesmos.
Texto do artigo · p. 33 Cinco)Consideram-se estranhos à sociedade os cônjuges, filhos e parentes de qualquer linha dos sócios, não havendo transmissão directa ou herança da titularidade da participação na NVM.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais – disposições gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, a direcção executiva e o fiscal único, com competências a serem fixadas e aprovadas com base nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por um período de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecer no exercício das suas funções até a eleição de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As remunerações a auferir pelos membros da mesa da assembleia geral, da direcção executiva e do fiscal único serão fixadas pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral extraordinária será realizada sempre que qualquer um dos sócios, solicite, ou nos demais casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Participação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Participam na assembleia geral todos os accionistas da NVM, Lda.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Têm direito a voto, todos os sócios, e a votação será feita com base na maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O director executivo e o fiscal único deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral; todavia não sendo sócios da NVM, Lda, estes não terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral só se podem fazer representar-se por outros sócios, sendo a comunicação aos outros sócios por carta ou email.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral de entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa ou quem o substitua, nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocatórias devem ser feitas com a antecedência mínima de quinze dias, salvo em emergências que obriguem a sua realização urgente; por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização dos negócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único, o qual obrigatoriamente será revisor oficial de contas. O fiscal poderá, se as condições assim o ditarem, ter um suplente que será igualmente um revisor de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração diária da sociedade será exercida por uma direcção executiva, composta de 6 (seis) directores executivos, sendo um deles o director executivo, 3 (três) directores não-executivos, com direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 a) Páscoa Themba Buque – director executivo;
Número ou marcador · p. 33 b) Tebello Maphike – director executivo adjunto; c)Elmar Keusgen – director de operações;
Número ou marcador · p. 33 d) Thulele Moreki – director financeiro;
Número ou marcador · p. 33 e) Kimon Paxinos – director de projectos e investimentos;
Número ou marcador · p. 33 f) Sansão Antonio Buque – director de compliance e salvaguardas ambientais e sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As remunerações e benefícios dos membros da direcção executiva será estabelecida, tendo em conta o desempenho da sociedade e os resultados obtidos. Três) Princípios de gestão:
Número ou marcador · p. 34 a) a sociedade compromete-se a adoptar princípios de transparência, responsabilidade social e ética empresarial, com especial foco na gestão eficaz dos recursos e na protecção dos interesses dos sócios e colaboradores;
Número ou marcador · p. 34 b) a sociedade poderá estabelecer comités consultivos ou de auditoria, quando necessário, para auxiliar na análise e monitoria da gestão e dos projectos empresariais.
Texto do artigo · p. 34 ................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A direcção executiva deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) cinco por cento para constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) quaisquer montantes que, de acordo com proposta da direcção executiva, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 34 c) o saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade norma.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finaise transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um sócio, tendo em conta a não transmissibilidade das quotas, a NVM vai definir, em órgão próprio, os termos de reconhecimento da participação do sócio
Texto do artigo · p. 34 falecido ou incapacitado, nos termos do acordo de participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A exclusão de um sócio poderá ocorrer nos casos previstos na lei, ou mediante acordo unânime dos demais sócios, nos termos de deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os casos omissos ou não regulamentados nestes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NVM – Navitas Mozambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105063496, uma sociedade denominada NVM – Navitas Mozambique, Lda.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Navitas South Africa, com o registo n.º 2024/824498/07, sito na 25 Olifants Rivier Street, Vanderbijlpark, 1911, República
  5. Texto do artigo, página 32: da África do Sul, nesta acto representado por Tebello Keneth Maphike, portador do Passaporte n.º AOB8407935, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul, natural e residente da República da África.
  6. Texto do artigo, página 32: Segundo: Páscoa Julião Themba Buque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100433022J, emitido a 23 de Março de 2022, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Sansão António Buque, em comunhão de adquiridos.
  7. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Isabel Manuel Nkavadeka, de nacionalidade moçambicana, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005248A, emitido a 23 de Junho de 2014, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, Célula G, Quarteirão 14, Casa 687, Boane, Belo-Horizonte.
  8. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Navitas Mozambique, Lda, abreviadamente, NVM, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á de acordo com os presentes estatutos e a legislação vigente na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial e demais normas aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, Prédio n.º 270,
  17. Número ou marcador, página 32: 3. andar, Porta n.º 33, Maputo.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário dos sócios, conforme previsto no Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como principal objecto social o estabelecimento, em Moçambique, de um centro energético regional, que garanta fornecimento confiável de energia para a região austral de áfrica, através de instalação de uma unidade flutuante de armazenamento e regaseificação para criar capacidade imediata de importação de gás natural liquefeito.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A s a c t i v i d a d e s d a N V M compreendem, igualmente:
  27. Número ou marcador, página 33: a) a construção de uma instalação permanente, em terra, para apoiar as operações de longo prazo;
  28. Número ou marcador, página 33: b) o desenvolvimento de uma central eléctrica de grande escala, visando criar novas oportunidades para o fornecimento de energia industrial e para a exportação de energia;
  29. Número ou marcador, página 33: c) melhoria da infra-estrutura e desenvolvimento integrado de porto e gasoduto de gás natural liquefeito visando a expansão da capacidade industrial.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins, incluindo, mas não se limitando, a:
  31. Número ou marcador, página 33: a) consultoria e apoio à implementação de projectos de desenvolvimento em sectores como agricultura, mineração, turismo, pescas, segurança privada, entre outros;
  32. Número ou marcador, página 33: b) participação em empreendimentos ou sociedades nacionais e estrangeiras, com o objectivo de expandir as suas operações ou reforçar a sua posição no mercado.
  33. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá também inovar na criação de novos produtos e serviços, estabelecer parcerias estratégicas, investir em startups ou projectos de tecnologia emergente, e realizar actividades de responsabilidade social empresarial (RSE) alinhadas aos valores da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 33: Cinco)Sempre que conveniente, a sociedade poderá associar-se a outras entidades, constituir consórcios ou adquirir participações em sociedades ou projectos relacionados, com o intuito de fortalecer o seu objecto social e expandir as suas operações.
  35. Texto do artigo, página 33: CAÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 33: Do capital social, quotas e obrigações
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Capital social, quotas e alterações)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é fixado em 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado, em dinheiro.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital encontra-se dividido da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 33: a) Navitas SA: 425 000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 33: b) Páscoa Julião Themba Buque: 37 500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 33: c) Isabel Manuel Nkavadeka: 37 500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser revisto por deliberação dos sócios, nos termos previstos pela legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 33: Quatro) A transferência, cessão ou alienação de quotas, seja por venda, doação, ou qualquer outra forma de transferência, deverá ser aprovada pela totalidade dos sócios ou conforme deliberação prévia dos mesmos.
  46. Texto do artigo, página 33: Cinco)Consideram-se estranhos à sociedade os cônjuges, filhos e parentes de qualquer linha dos sócios, não havendo transmissão directa ou herança da titularidade da participação na NVM.
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 33: Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais – disposições gerais)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, a direcção executiva e o fiscal único, com competências a serem fixadas e aprovadas com base nos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por um período de 5 anos renováveis.
  53. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecer no exercício das suas funções até a eleição de quem deva substituí-los.
  54. Número ou marcador, página 33: Quatro) As remunerações a auferir pelos membros da mesa da assembleia geral, da direcção executiva e do fiscal único serão fixadas pela direcção executiva.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são obrigatórias para todos os accionistas.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma.
  59. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral extraordinária será realizada sempre que qualquer um dos sócios, solicite, ou nos demais casos permitidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 33: (Participação na assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) Participam na assembleia geral todos os accionistas da NVM, Lda.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) Têm direito a voto, todos os sócios, e a votação será feita com base na maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 33: Três) O director executivo e o fiscal único deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral; todavia não sendo sócios da NVM, Lda, estes não terão direito a voto.
  65. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral só se podem fazer representar-se por outros sócios, sendo a comunicação aos outros sócios por carta ou email.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 33: (Mesa da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 33: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral de entre os accionistas.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa ou quem o substitua, nos termos estabelecidos por lei.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias devem ser feitas com a antecedência mínima de quinze dias, salvo em emergências que obriguem a sua realização urgente; por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização dos negócios da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único, o qual obrigatoriamente será revisor oficial de contas. O fiscal poderá, se as condições assim o ditarem, ter um suplente que será igualmente um revisor de contas.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 33: (Direcção executiva)
  78. Número ou marcador, página 33: Um) A administração diária da sociedade será exercida por uma direcção executiva, composta de 6 (seis) directores executivos, sendo um deles o director executivo, 3 (três) directores não-executivos, com direito a voto.
  79. Número ou marcador, página 33: a) Páscoa Themba Buque – director executivo;
  80. Número ou marcador, página 33: b) Tebello Maphike – director executivo adjunto; c)Elmar Keusgen – director de operações;
  81. Número ou marcador, página 33: d) Thulele Moreki – director financeiro;
  82. Número ou marcador, página 33: e) Kimon Paxinos – director de projectos e investimentos;
  83. Número ou marcador, página 33: f) Sansão Antonio Buque – director de compliance e salvaguardas ambientais e sociais.
  84. Número ou marcador, página 34: Dois) As remunerações e benefícios dos membros da direcção executiva será estabelecida, tendo em conta o desempenho da sociedade e os resultados obtidos. Três) Princípios de gestão:
  85. Número ou marcador, página 34: a) a sociedade compromete-se a adoptar princípios de transparência, responsabilidade social e ética empresarial, com especial foco na gestão eficaz dos recursos e na protecção dos interesses dos sócios e colaboradores;
  86. Número ou marcador, página 34: b) a sociedade poderá estabelecer comités consultivos ou de auditoria, quando necessário, para auxiliar na análise e monitoria da gestão e dos projectos empresariais.
  87. Texto do artigo, página 34: ................................................................
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  90. Número ou marcador, página 34: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 34: Dois) A direcção executiva deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  92. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  93. Número ou marcador, página 34: a) cinco por cento para constituição da reserva legal;
  94. Número ou marcador, página 34: b) quaisquer montantes que, de acordo com proposta da direcção executiva, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
  95. Número ou marcador, página 34: c) o saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 34: d) não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade norma.
  97. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finaise transitórias
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais e transitórias)
  100. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um sócio, tendo em conta a não transmissibilidade das quotas, a NVM vai definir, em órgão próprio, os termos de reconhecimento da participação do sócio
  101. Texto do artigo, página 34: falecido ou incapacitado, nos termos do acordo de participação na sociedade.
  102. Número ou marcador, página 34: Dois) A exclusão de um sócio poderá ocorrer nos casos previstos na lei, ou mediante acordo unânime dos demais sócios, nos termos de deliberação escrita.
  103. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
  104. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os casos omissos ou não regulamentados nestes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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