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- Texto do artigo, página 32: NVM – Navitas Mozambique, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105063496, uma sociedade denominada NVM – Navitas Mozambique, Lda.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Navitas South Africa, com o registo n.º 2024/824498/07, sito na 25 Olifants Rivier Street, Vanderbijlpark, 1911, República
- Texto do artigo, página 32: da África do Sul, nesta acto representado por Tebello Keneth Maphike, portador do Passaporte n.º AOB8407935, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul, natural e residente da República da África.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Páscoa Julião Themba Buque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100433022J, emitido a 23 de Março de 2022, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Sansão António Buque, em comunhão de adquiridos.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Isabel Manuel Nkavadeka, de nacionalidade moçambicana, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005248A, emitido a 23 de Junho de 2014, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, Célula G, Quarteirão 14, Casa 687, Boane, Belo-Horizonte.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Navitas Mozambique, Lda, abreviadamente, NVM, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á de acordo com os presentes estatutos e a legislação vigente na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial e demais normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, Prédio n.º 270,
- Número ou marcador, página 32: 3. andar, Porta n.º 33, Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário dos sócios, conforme previsto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como principal objecto social o estabelecimento, em Moçambique, de um centro energético regional, que garanta fornecimento confiável de energia para a região austral de áfrica, através de instalação de uma unidade flutuante de armazenamento e regaseificação para criar capacidade imediata de importação de gás natural liquefeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A s a c t i v i d a d e s d a N V M compreendem, igualmente:
- Número ou marcador, página 33: a) a construção de uma instalação permanente, em terra, para apoiar as operações de longo prazo;
- Número ou marcador, página 33: b) o desenvolvimento de uma central eléctrica de grande escala, visando criar novas oportunidades para o fornecimento de energia industrial e para a exportação de energia;
- Número ou marcador, página 33: c) melhoria da infra-estrutura e desenvolvimento integrado de porto e gasoduto de gás natural liquefeito visando a expansão da capacidade industrial.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins, incluindo, mas não se limitando, a:
- Número ou marcador, página 33: a) consultoria e apoio à implementação de projectos de desenvolvimento em sectores como agricultura, mineração, turismo, pescas, segurança privada, entre outros;
- Número ou marcador, página 33: b) participação em empreendimentos ou sociedades nacionais e estrangeiras, com o objectivo de expandir as suas operações ou reforçar a sua posição no mercado.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá também inovar na criação de novos produtos e serviços, estabelecer parcerias estratégicas, investir em startups ou projectos de tecnologia emergente, e realizar actividades de responsabilidade social empresarial (RSE) alinhadas aos valores da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Cinco)Sempre que conveniente, a sociedade poderá associar-se a outras entidades, constituir consórcios ou adquirir participações em sociedades ou projectos relacionados, com o intuito de fortalecer o seu objecto social e expandir as suas operações.
- Texto do artigo, página 33: CAÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social, quotas e alterações)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é fixado em 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital encontra-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Navitas SA: 425 000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Páscoa Julião Themba Buque: 37 500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Isabel Manuel Nkavadeka: 37 500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser revisto por deliberação dos sócios, nos termos previstos pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A transferência, cessão ou alienação de quotas, seja por venda, doação, ou qualquer outra forma de transferência, deverá ser aprovada pela totalidade dos sócios ou conforme deliberação prévia dos mesmos.
- Texto do artigo, página 33: Cinco)Consideram-se estranhos à sociedade os cônjuges, filhos e parentes de qualquer linha dos sócios, não havendo transmissão directa ou herança da titularidade da participação na NVM.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 33: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais – disposições gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, a direcção executiva e o fiscal único, com competências a serem fixadas e aprovadas com base nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por um período de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecer no exercício das suas funções até a eleição de quem deva substituí-los.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As remunerações a auferir pelos membros da mesa da assembleia geral, da direcção executiva e do fiscal único serão fixadas pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral extraordinária será realizada sempre que qualquer um dos sócios, solicite, ou nos demais casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Participação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Participam na assembleia geral todos os accionistas da NVM, Lda.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Têm direito a voto, todos os sócios, e a votação será feita com base na maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) O director executivo e o fiscal único deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral; todavia não sendo sócios da NVM, Lda, estes não terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral só se podem fazer representar-se por outros sócios, sendo a comunicação aos outros sócios por carta ou email.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral de entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa ou quem o substitua, nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias devem ser feitas com a antecedência mínima de quinze dias, salvo em emergências que obriguem a sua realização urgente; por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização dos negócios da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único, o qual obrigatoriamente será revisor oficial de contas. O fiscal poderá, se as condições assim o ditarem, ter um suplente que será igualmente um revisor de contas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração diária da sociedade será exercida por uma direcção executiva, composta de 6 (seis) directores executivos, sendo um deles o director executivo, 3 (três) directores não-executivos, com direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: a) Páscoa Themba Buque – director executivo;
- Número ou marcador, página 33: b) Tebello Maphike – director executivo adjunto; c)Elmar Keusgen – director de operações;
- Número ou marcador, página 33: d) Thulele Moreki – director financeiro;
- Número ou marcador, página 33: e) Kimon Paxinos – director de projectos e investimentos;
- Número ou marcador, página 33: f) Sansão Antonio Buque – director de compliance e salvaguardas ambientais e sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As remunerações e benefícios dos membros da direcção executiva será estabelecida, tendo em conta o desempenho da sociedade e os resultados obtidos. Três) Princípios de gestão:
- Número ou marcador, página 34: a) a sociedade compromete-se a adoptar princípios de transparência, responsabilidade social e ética empresarial, com especial foco na gestão eficaz dos recursos e na protecção dos interesses dos sócios e colaboradores;
- Número ou marcador, página 34: b) a sociedade poderá estabelecer comités consultivos ou de auditoria, quando necessário, para auxiliar na análise e monitoria da gestão e dos projectos empresariais.
- Texto do artigo, página 34: ................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A direcção executiva deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) cinco por cento para constituição da reserva legal;
- Número ou marcador, página 34: b) quaisquer montantes que, de acordo com proposta da direcção executiva, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
- Número ou marcador, página 34: c) o saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: d) não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade norma.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finaise transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um sócio, tendo em conta a não transmissibilidade das quotas, a NVM vai definir, em órgão próprio, os termos de reconhecimento da participação do sócio
- Texto do artigo, página 34: falecido ou incapacitado, nos termos do acordo de participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A exclusão de um sócio poderá ocorrer nos casos previstos na lei, ou mediante acordo unânime dos demais sócios, nos termos de deliberação escrita.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os casos omissos ou não regulamentados nestes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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