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Texto do artigo · p. 34 Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071005 uma entidade denominada Pilares de Aço Moçambique SU, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade de Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda, por Ismael Cassamo, divorciado, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do NUIT 102477057, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991354S, de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Djuba, Quarteirão quatro, Célula D, Matola Rio, Distrito de Boane, Maputo Província, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TTERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) construção de estradas, pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 34 b) sistema de irrigação e drenagem;
Número ou marcador · p. 34 c) aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ismael Cassamo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
Texto do artigo · p. 35 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Ismael Cassamo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071005 uma entidade denominada Pilares de Aço Moçambique SU, Lda.
  4. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade de Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda, por Ismael Cassamo, divorciado, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do NUIT 102477057, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991354S, de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Djuba, Quarteirão quatro, Célula D, Matola Rio, Distrito de Boane, Maputo Província, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TTERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço, nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 34: a) construção de estradas, pontes e edifícios;
  16. Número ou marcador, página 34: b) sistema de irrigação e drenagem;
  17. Número ou marcador, página 34: c) aluguer de máquinas.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ismael Cassamo.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
  25. Texto do artigo, página 35: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Ismael Cassamo, que desde já fica nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: (Amortização)
  49. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 35: a) por acordo;
  51. Número ou marcador, página 35: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  55. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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