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Texto do artigo · p. 35 Premier Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Premier Import e Export, Limitada, com o NUEL 100498510, com capital social de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), na sua sede localizada no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, r/c, Cidade e Província de Tete, reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, entrada de novos sócios na sociedade e nomeação de novo administrador, pelo que a sócia Amina Kandappadi cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social a Mohammed Irshad Cherkattil, que entra na sociedade como novo sócio, e sendo que existe um acordo de partilha de herança extrajudicial decorrente do falecimento do sócio Abdul khadar Cherkatil, que detinha uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), no qual as partes acordaram que desta quota 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social passam para Mohammed Iqbal Cherakkattil, que entra na sociedade como novo sócio, e o remanescente 150 000,00MT (cento e cinquenta meticais) equivalente a 30% do capital social
Texto do artigo · p. 35 passam para Mohammed Irshad Cherkattil, que passa a ter uma quota integral de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) o que corresponde a 50% do capital social, e o mesmo foi nomeado administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de (2) duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil.
Texto do artigo · p. 35 ................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado por escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Premier Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Premier Import e Export, Limitada, com o NUEL 100498510, com capital social de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), na sua sede localizada no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, r/c, Cidade e Província de Tete, reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, entrada de novos sócios na sociedade e nomeação de novo administrador, pelo que a sócia Amina Kandappadi cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social a Mohammed Irshad Cherkattil, que entra na sociedade como novo sócio, e sendo que existe um acordo de partilha de herança extrajudicial decorrente do falecimento do sócio Abdul khadar Cherkatil, que detinha uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), no qual as partes acordaram que desta quota 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social passam para Mohammed Iqbal Cherakkattil, que entra na sociedade como novo sócio, e o remanescente 150 000,00MT (cento e cinquenta meticais) equivalente a 30% do capital social
  3. Texto do artigo, página 35: passam para Mohammed Irshad Cherkattil, que passa a ter uma quota integral de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) o que corresponde a 50% do capital social, e o mesmo foi nomeado administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 35: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de (2) duas quotas iguais, assim distribuído:
  9. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
  10. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil.
  11. Texto do artigo, página 35: ................................................................
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  17. Texto do artigo, página 35: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  20. Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  21. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado por escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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