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- Texto do artigo, página 37: Restaurante e Pastelaria Galaxy, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Restaurante e Pastelaria Galaxy, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Rua n.º 1314, r/c, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100175797, com capital social de 100 000,00MT (cem mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação do novo administrador da sociedade, pelo que as sócias Amina Kandappadi e Resiya Cherakkattil, detentoras de duas quotas iguais com o valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 20% do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a Mohammed Irshad Cherkattil e Mohammed Iqbal Cherakkattil que entram na sociedade como novos sócios, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil, que detém uma quota no valor nominal de 80 000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, existe um acordo de partilha de herança extrajudicial no qual as partes intervenientes decidiram que a quota do sócio falecido será repartida em duas partes iguais e distribuídas aos dois sócios que passam a deter uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a 50% do capital
- Texto do artigo, página 38: social dentre eles respectivamente, e ainda o sócio Mohammed Irshad Cherkattil foi nomeado como administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil.
- Texto do artigo, página 38: ................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será
- Texto do artigo, página 38: dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 38: Em tudo não alterado por escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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