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Texto do artigo · p. 3 Ablo Continental Mining, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 101885194, a sociedade Ablo Continental Mining, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ablo Continental Mining, Lda., a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 3 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 3 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 3 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 3 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 3 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 3 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 3 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 3 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 3 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo; m)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota de 30% com valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do BI n.° 110105660611Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Nacional;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota de 70% com valor nominal de 70 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido a trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, nomeado Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ablo Continental Mining, Lda
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 101885194, a sociedade Ablo Continental Mining, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ablo Continental Mining, Lda., a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 3: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  10. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  11. Número ou marcador, página 3: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  12. Número ou marcador, página 3: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  13. Número ou marcador, página 3: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  14. Número ou marcador, página 3: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  15. Número ou marcador, página 3: g) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 3: h) representação comercial;
  17. Número ou marcador, página 3: i) gestão de participação e de negócios;
  18. Número ou marcador, página 3: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  19. Número ou marcador, página 3: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  20. Número ou marcador, página 3: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo; m)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  25. Número ou marcador, página 3: a) uma quota de 30% com valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do BI n.° 110105660611Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Nacional;
  26. Número ou marcador, página 3: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido a trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, nomeado Bassirou Ndiaye.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  32. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 3: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique
  39. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
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