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Texto do artigo · p. 38 Royal Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Royal Ferragem, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, r/c, Cidade e Província de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101228231, com capital social de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de nova administradora da sociedade, pelo que a sócia Amina Kandappadi detentora de uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota a Resiya Cherakkattil, que entra na sociedade como nova sócia e passa a deter a mesma quota, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detém uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50% capital social, existe um acordo de partilha de herança extrajudicial no qual as partes intervenientes acordam que a quota do sócio falecido passa integralmente a pertencer a Fousiya Cherakkattil, que entra na sociedade como nova sócia, e ainda para a administração da sociedade foi nomeada a Resiya Cherakkattil, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Resiya Cherakkattil;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fousiya Cherakkattil.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 39 e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Resiya Cherakkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 39 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo não alterado por escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Royal Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Royal Ferragem, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, r/c, Cidade e Província de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101228231, com capital social de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de nova administradora da sociedade, pelo que a sócia Amina Kandappadi detentora de uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota a Resiya Cherakkattil, que entra na sociedade como nova sócia e passa a deter a mesma quota, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detém uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50% capital social, existe um acordo de partilha de herança extrajudicial no qual as partes intervenientes acordam que a quota do sócio falecido passa integralmente a pertencer a Fousiya Cherakkattil, que entra na sociedade como nova sócia, e ainda para a administração da sociedade foi nomeada a Resiya Cherakkattil, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  8. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Resiya Cherakkattil;
  9. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fousiya Cherakkattil.
  10. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa
  14. Texto do artigo, página 39: e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Resiya Cherakkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  17. Texto do artigo, página 39: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 39: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
  19. Número ou marcador, página 39: Seis) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  20. Número ou marcador, página 39: Sete) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  21. Texto do artigo, página 39: Em tudo não alterado por escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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