Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Royal Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Royal Ferragem, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, r/c, Cidade e Província de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101228231, com capital social de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de nova administradora da sociedade, pelo que a sócia Amina Kandappadi detentora de uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota a Resiya Cherakkattil, que entra na sociedade como nova sócia e passa a deter a mesma quota, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detém uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50% capital social, existe um acordo de partilha de herança extrajudicial no qual as partes intervenientes acordam que a quota do sócio falecido passa integralmente a pertencer a Fousiya Cherakkattil, que entra na sociedade como nova sócia, e ainda para a administração da sociedade foi nomeada a Resiya Cherakkattil, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Resiya Cherakkattil;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fousiya Cherakkattil.
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 39: e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Resiya Cherakkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 39: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 39: Em tudo não alterado por escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.