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- Texto do artigo, página 39: Royal Group, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Royal Group, Limitada, com sede no Bairro da Coop, PH 1, r/c, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100148579, com capital social de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, e nomeação da nova administradora da sociedade, pelo que os sócios Amina Kandappadi, Mohammed Iqbal Cherakkattil e Mohammed Irshad Cherkattil, detentores de três quotas iguais no valor nominal de 40 000,00 MT (quarenta mil meticais) cada, o equivalente a 24% do capital social cedem na totalidade as suas quotas às sócias Resiya Cherakkattil e Fousiya Cherakkattil, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul
- Texto do artigo, página 39: Khadar Cherkatil, que detinha uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), o equivalente a 60% do capital social, existe um acordo de partilha de herança extrajudicial no qual as partes intervenientes decidiram que a quota do sócio falecido seria repartida em duas e acrescida nas quotas das sócias Resiya Cherakkattil e Fousiya Cherakkattil e consequentemente ambas passam a deter duas quotas iguais no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% do capital social dentre elas respectivamente, e ainda a sócia Resiya Cherakkattil foi nomeada administradora da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: .....................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Resiya Cherakkattil;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fousiya Cherakkattil.
- Texto do artigo, página 39: ................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Resiya Cherkkattil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 39: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito
- Texto do artigo, página 39: as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 39: Em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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