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- Texto do artigo, página 40: Sarens Heavy Lift Solutions & Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105069841, uma sociedade denominada Sarens Heavy Lift Solutions & Engineering, Limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Sarens Heavy Solutions & Engineering, Limitada, adiante denominada por sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 9149, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) transporte e manuseamento de máquinas e equipamento pesados;
- Número ou marcador, página 41: b) aluguer de máquinas e equipamentos sem operador;
- Número ou marcador, página 41: c) aluguer de máquinas e equipamentos com operador;
- Número ou marcador, página 41: d) prestação de serviços técnicos a gruas e guindastes hidráulicos;
- Número ou marcador, página 41: e) levantamento e carga de bens, equipamentos e materiais pesados;
- Número ou marcador, página 41: f) transportes especiais de carga, maquinaria e equipamento pesado;
- Número ou marcador, página 41: g) aluguer, operação e reparação de gruas e guindastes e solução de problemas relacionados com gruas e guindastes; h prestação de serviços de engenharia;
- Número ou marcador, página 41: i) prestação de consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 41: j) importação e exportação de máquinas, equipamentos, componentes, produtos e materiais associados, bens e todos os outros necessários para a prossecução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: k) actuação como agente, representante ou intermediário com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões e outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 41: l) comércio a retalho e grosso;
- Número ou marcador, página 41: m) a concepção, manufatura, compra, venda, reparação e distribuição de equipamentos;
- Número ou marcador, página 41: n) assistência técnica.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexos, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fonte de rendimentos, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarens Heavy Equipment and Machinery TradingL.L.C-S.P.C.; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarens Heavy Solutions & Engineering — SU, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio, quando pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade e o sócio poderão exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e quinze dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) acordo com o respetivo titular;
- Número ou marcador, página 41: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 41: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 41: d) dissolução da sociedade em que seja sócio.
- Número ou marcador, página 41: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respetivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor do mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado na matéria e aprovado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Aquisição de quotas próprias )
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 41: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 41: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 41: c) eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalho, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local em território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos ou a maioria dos administradores manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e possa deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Na ausência ou impedimento do director-geral, os sócios serão representados por um dos administradores ou por mandatário, mediante carta mandadeira ou procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Votação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente o director-geral e a maioria simples dos seus administradores e, em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 42: Três) As seguintes deliberações são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos dos administradores da sociedade:
- Número ou marcador, página 42: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 42: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e ) n o m e a ç ã o e d e s t i t u i ç ã o de administradores.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar validamente em qualquer convocatória, sobre matérias que exijam maioria
- Texto do artigo, página 42: qualificada, ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, a deliberação só será válida no sentido de voto da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de direcção composto pelos administradores Wim Sarens, Stijn Ludo G. Sarens, Tim Pieter A. Biesemans e João Alexandre Guerreiro dos Santos Custódio, este último acumulando com as funções de directorgeral, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais, nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os membros do conselho de direcção estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do director-geral ou de pelo menos um membro do conselho de direcção ou de procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Convocação das reuniões de conselho de administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de direcção deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de direção deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidas na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de direcção a menos que tenha sido incluído na respectiva agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 42: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de direcção poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões
- Texto do artigo, página 42: através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 42: Um) O quórum para as reuniões do conselho de direcção considera-se constituído se nelas estiver presente ou representado o directorgeral e pelo menos, um administrador quando o conselho de direção seja composto por um ou dois membros e por pelo menos três membros nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer membro do conselho de direcção temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de direcção poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Três) O mesmo membro de conselho de direcção poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações do conselho de direcção são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os documentos referidos nos números anteriores serão enviados pelo conselho de direcção a todos os sócios até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 42: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 43: a) cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este fundo contenha montante equivalente a vinte por cento de capital social ou sempre que seja necessário restabelecer o tal fundo;
- Número ou marcador, página 43: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
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