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Texto do artigo · p. 40 Sarens Heavy Lift Solutions & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105069841, uma sociedade denominada Sarens Heavy Lift Solutions & Engineering, Limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Sarens Heavy Solutions & Engineering, Limitada, adiante denominada por sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 9149, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) transporte e manuseamento de máquinas e equipamento pesados;
Número ou marcador · p. 41 b) aluguer de máquinas e equipamentos sem operador;
Número ou marcador · p. 41 c) aluguer de máquinas e equipamentos com operador;
Número ou marcador · p. 41 d) prestação de serviços técnicos a gruas e guindastes hidráulicos;
Número ou marcador · p. 41 e) levantamento e carga de bens, equipamentos e materiais pesados;
Número ou marcador · p. 41 f) transportes especiais de carga, maquinaria e equipamento pesado;
Número ou marcador · p. 41 g) aluguer, operação e reparação de gruas e guindastes e solução de problemas relacionados com gruas e guindastes; h prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 41 i) prestação de consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 41 j) importação e exportação de máquinas, equipamentos, componentes, produtos e materiais associados, bens e todos os outros necessários para a prossecução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 k) actuação como agente, representante ou intermediário com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões e outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 41 l) comércio a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 41 m) a concepção, manufatura, compra, venda, reparação e distribuição de equipamentos;
Número ou marcador · p. 41 n) assistência técnica.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexos, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fonte de rendimentos, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarens Heavy Equipment and Machinery TradingL.L.C-S.P.C.; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarens Heavy Solutions & Engineering — SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio, quando pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade e o sócio poderão exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e quinze dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 41 b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 41 c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 41 d) dissolução da sociedade em que seja sócio.
Número ou marcador · p. 41 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respetivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor do mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado na matéria e aprovado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição de quotas próprias )
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 41 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 41 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 41 c) eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalho, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local em território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos ou a maioria dos administradores manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e possa deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na ausência ou impedimento do director-geral, os sócios serão representados por um dos administradores ou por mandatário, mediante carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Votação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente o director-geral e a maioria simples dos seus administradores e, em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) As seguintes deliberações são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos dos administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 42 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e ) n o m e a ç ã o e d e s t i t u i ç ã o de administradores.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar validamente em qualquer convocatória, sobre matérias que exijam maioria
Texto do artigo · p. 42 qualificada, ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, a deliberação só será válida no sentido de voto da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de direcção composto pelos administradores Wim Sarens, Stijn Ludo G. Sarens, Tim Pieter A. Biesemans e João Alexandre Guerreiro dos Santos Custódio, este último acumulando com as funções de directorgeral, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais, nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os membros do conselho de direcção estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do director-geral ou de pelo menos um membro do conselho de direcção ou de procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação das reuniões de conselho de administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de direcção deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de direção deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidas na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de direcção a menos que tenha sido incluído na respectiva agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de direcção poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões
Texto do artigo · p. 42 através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 42 Um) O quórum para as reuniões do conselho de direcção considera-se constituído se nelas estiver presente ou representado o directorgeral e pelo menos, um administrador quando o conselho de direção seja composto por um ou dois membros e por pelo menos três membros nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer membro do conselho de direcção temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de direcção poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) O mesmo membro de conselho de direcção poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As deliberações do conselho de direcção são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os documentos referidos nos números anteriores serão enviados pelo conselho de direcção a todos os sócios até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 42 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 43 a) cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este fundo contenha montante equivalente a vinte por cento de capital social ou sempre que seja necessário restabelecer o tal fundo;
Número ou marcador · p. 43 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 24 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sarens Heavy Lift Solutions & Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105069841, uma sociedade denominada Sarens Heavy Lift Solutions & Engineering, Limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação social e duração)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Sarens Heavy Solutions & Engineering, Limitada, adiante denominada por sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 9149, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 41: a) transporte e manuseamento de máquinas e equipamento pesados;
  15. Número ou marcador, página 41: b) aluguer de máquinas e equipamentos sem operador;
  16. Número ou marcador, página 41: c) aluguer de máquinas e equipamentos com operador;
  17. Número ou marcador, página 41: d) prestação de serviços técnicos a gruas e guindastes hidráulicos;
  18. Número ou marcador, página 41: e) levantamento e carga de bens, equipamentos e materiais pesados;
  19. Número ou marcador, página 41: f) transportes especiais de carga, maquinaria e equipamento pesado;
  20. Número ou marcador, página 41: g) aluguer, operação e reparação de gruas e guindastes e solução de problemas relacionados com gruas e guindastes; h prestação de serviços de engenharia;
  21. Número ou marcador, página 41: i) prestação de consultoria técnica;
  22. Número ou marcador, página 41: j) importação e exportação de máquinas, equipamentos, componentes, produtos e materiais associados, bens e todos os outros necessários para a prossecução das actividades da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 41: k) actuação como agente, representante ou intermediário com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões e outros actos conexos;
  24. Número ou marcador, página 41: l) comércio a retalho e grosso;
  25. Número ou marcador, página 41: m) a concepção, manufatura, compra, venda, reparação e distribuição de equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 41: n) assistência técnica.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexos, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fonte de rendimentos, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração
  28. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) O capital da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarens Heavy Equipment and Machinery TradingL.L.C-S.P.C.; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarens Heavy Solutions & Engineering — SU, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio, quando pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
  43. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade e o sócio poderão exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e quinze dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 41: a) acordo com o respetivo titular;
  49. Número ou marcador, página 41: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  50. Número ou marcador, página 41: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
  51. Número ou marcador, página 41: d) dissolução da sociedade em que seja sócio.
  52. Número ou marcador, página 41: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respetivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  53. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor do mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado na matéria e aprovado pelo conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 41: (Aquisição de quotas próprias )
  56. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 41: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  60. Número ou marcador, página 41: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício do ano anterior;
  61. Número ou marcador, página 41: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  62. Número ou marcador, página 41: c) eleição dos órgãos sociais.
  63. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  64. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  65. Número ou marcador, página 42: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalho, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  66. Número ou marcador, página 42: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local em território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 42: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos ou a maioria dos administradores manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e possa deliberar validamente.
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral pelo director-geral.
  71. Número ou marcador, página 42: Dois) Na ausência ou impedimento do director-geral, os sócios serão representados por um dos administradores ou por mandatário, mediante carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 42: (Votação)
  74. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente o director-geral e a maioria simples dos seus administradores e, em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
  75. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  76. Número ou marcador, página 42: Três) As seguintes deliberações são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos dos administradores da sociedade:
  77. Número ou marcador, página 42: a) aumento ou redução do capital social;
  78. Número ou marcador, página 42: b) cessão de quotas;
  79. Número ou marcador, página 42: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 42: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e ) n o m e a ç ã o e d e s t i t u i ç ã o de administradores.
  81. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar validamente em qualquer convocatória, sobre matérias que exijam maioria
  82. Texto do artigo, página 42: qualificada, ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, a deliberação só será válida no sentido de voto da maioria dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de direcção composto pelos administradores Wim Sarens, Stijn Ludo G. Sarens, Tim Pieter A. Biesemans e João Alexandre Guerreiro dos Santos Custódio, este último acumulando com as funções de directorgeral, eleitos pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais, nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
  87. Número ou marcador, página 42: Três) Os membros do conselho de direcção estão dispensados de prestação de caução.
  88. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do director-geral ou de pelo menos um membro do conselho de direcção ou de procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  89. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 42: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 42: (Convocação das reuniões de conselho de administração)
  93. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de direcção deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  94. Número ou marcador, página 42: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de direção deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidas na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de direcção a menos que tenha sido incluído na respectiva agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  95. Número ou marcador, página 42: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de direcção poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões
  96. Texto do artigo, página 42: através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
  97. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 42: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  99. Número ou marcador, página 42: Um) O quórum para as reuniões do conselho de direcção considera-se constituído se nelas estiver presente ou representado o directorgeral e pelo menos, um administrador quando o conselho de direção seja composto por um ou dois membros e por pelo menos três membros nos restantes casos.
  100. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer membro do conselho de direcção temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de direcção poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
  101. Número ou marcador, página 42: Três) O mesmo membro de conselho de direcção poderá representar mais do que um administrador.
  102. Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações do conselho de direcção são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 42: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  107. Número ou marcador, página 42: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  108. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os documentos referidos nos números anteriores serão enviados pelo conselho de direcção a todos os sócios até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
  111. Texto do artigo, página 42: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  112. Número ou marcador, página 43: a) cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este fundo contenha montante equivalente a vinte por cento de capital social ou sempre que seja necessário restabelecer o tal fundo;
  113. Número ou marcador, página 43: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  114. Número ou marcador, página 43: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  115. Número ou marcador, página 43: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  116. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  118. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  119. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
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