SOGINSCIG — Sociedade Gestora do Instituto Superior de Ciências e Gestão
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- Texto do artigo, página 44: SOGINSCIG — Sociedade Gestora do Instituto Superior de Ciências e Gestão
- Texto do artigo, página 44: Certifico que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, reuniram-se virtualmente em Assembleia Geral, os sócios da sociedade denominada SOGINSCIG - Sociedade Gestora do Instituto Superior de Ciências e Gestão, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais (CREL) sob o n.º 101805360, com capital social no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a cedência de quotas, onde o sócio Daniel Francisco Chapo manifestou a vontade de ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de seis mil meticais a favor do sócio Pedro Bernardo Tualufo, que unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 44: Em consequência das alterações, por modificação do contrato de sociedade, nos termos do artigo 180º do C. Co., fica alterada a composição do artigo terceiro, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 44: .....................................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais (20 000,00MT), dividido pela soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota com valor nominal de catorze mil meticais (14 .000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Bernardo Tualufo;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota com o valor nominal de seis mil meticais (6 000,00MT) representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sara Nelida Elias Davuca.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Maio de 2026.A conservadora, ilegível.
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