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Texto do artigo · p. 45 Supermercado G-Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Supermercado G-Mart, Limitada, com o NUEL 101089576, com capital social de 1000 000,00 MT (um milhão meticais), na sua sede localizada na Avenida Samora Machel n.º 330, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de novo administrador da sociedade, pelo que o sócio Mohammed Irshad Cherkattil cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 10% do capital social para Amina Kandappadi que entra na sociedade como nova sócia, e pelo facto de existir um acordo de partilha de herança extrajudicial decorrente do falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detinha uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 40% do capital social, as partes decidiram que a mesma quota integralmente passaria a pertencer a sócia Amina Kandappadi, que passa a deter na totalidade uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social. E por sua vez a sócia Fousiya Cherakkattil detentora de uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil) correspondente a 25% do capital social, cede na totalidade a sua quota ao sócio Mohamed Shahid Nalakam que passa a deter uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social e o mesmo foi nomeado administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos Artigos Quarto e Sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000 000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Shahid Palli Nalakam;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Amina Kandappadi.
Texto do artigo · p. 45 ...............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohamed Shahid Palli Nalakam, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 45 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
Número ou marcador · p. 45 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Supermercado G-Mart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Supermercado G-Mart, Limitada, com o NUEL 101089576, com capital social de 1000 000,00 MT (um milhão meticais), na sua sede localizada na Avenida Samora Machel n.º 330, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de novo administrador da sociedade, pelo que o sócio Mohammed Irshad Cherkattil cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 10% do capital social para Amina Kandappadi que entra na sociedade como nova sócia, e pelo facto de existir um acordo de partilha de herança extrajudicial decorrente do falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detinha uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 40% do capital social, as partes decidiram que a mesma quota integralmente passaria a pertencer a sócia Amina Kandappadi, que passa a deter na totalidade uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social. E por sua vez a sócia Fousiya Cherakkattil detentora de uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil) correspondente a 25% do capital social, cede na totalidade a sua quota ao sócio Mohamed Shahid Nalakam que passa a deter uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social e o mesmo foi nomeado administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 45: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos Artigos Quarto e Sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000 000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  7. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Shahid Palli Nalakam;
  8. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Amina Kandappadi.
  9. Texto do artigo, página 45: ...............................................................
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohamed Shahid Palli Nalakam, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  15. Texto do artigo, página 45: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  16. Número ou marcador, página 45: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
  17. Número ou marcador, página 45: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  18. Número ou marcador, página 45: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  19. Texto do artigo, página 45: Em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 45: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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