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- Texto do artigo, página 46: TIJOECOAFRICA, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade TIJOECOAFRICA, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101894959, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão total da quota detida pelo sócio Bruno Ceita Carvalho a favor de David Fares e Elsa Julião Macamo, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 46: .....................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota, no valor nominal 19 000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Fares; e
- Número ou marcador, página 46: b) outra quota, no valor nominal 1 000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa Julião Macamo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o não mais alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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