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- Texto do artigo, página 46: Transportes Mutropa Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101841065, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Mutropa Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Ilda Isabel Mutropa, de nacionalidade moçambicana, natural de Muecate, nascida a 25 de Setembro de 1986, portadora do BI n.º 031304089254B,
- Texto do artigo, página 46: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Junho de 2018, residente em Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 46: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Transportes Mutropa — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 08, Zona Económica Alta, Nacala
- Texto do artigo, página 46: – Porto.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 46: a) prestação de vários serviços N.E.;
- Número ou marcador, página 46: b) comércio geral de vários produtos N.E.;
- Número ou marcador, página 46: c) importação e exportação de bens e de capitais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
- Texto do artigo, página 46: o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente à única sócia Ilda Isabel Mutropa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 46: passivamente, será exercida pela única sócia, Ilda Isabel Mutropa de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 46: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Não haverá lugar à prestações suplementares mas a sócia poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 7 de Outubro de 2022. O conservador, ilegível.
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