Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Treliça Express, Lda.
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067738, uma entidade denominada Treliça Express, Lda.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro: Rogerio Rafael de Almeida Jamal Rebelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane,
- Texto do artigo, página 47: Av. Maria Lurdes Mutola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565729B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 14 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 47: Segundo: Ainaty Sulemangy Rebelo Gonhele, casada com Iberio Mascarenha Luis Gonhele, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Província de Maputo - Boane Massaca-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101294962Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 24 de Maio de 2022.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Treliça Express, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Av. Albert Luthuli, n.º 326, Bairro do Alto Maé, podendo transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País.
- Texto do artigo, página 47: ......................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem como objecto social o comercio a grosso de maquinarias e equipamentos para indústria, navegação e para outros fins, N.E, comércio de material informático; comércio a grosso de material de construção (excepto madeira); comércio de material eléctrico; comércio de cameras, cerca eléctrica, fibra óptica, consultoria de contabilidade, fornecimento de serviços de segurança, fornecimento de material de higiene e limpeza e ,fornecimento de material de escritório, serviços de entregas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por 2 (duas) quotas, sendo 1 quota no valor nominal de 60 000,00MT (sessenta mil meticais) correspondendo a 60% do sócio Rogerio Rafael de Almeida Jamal Rebelo; e outa quota no valor de 40 000,00MT (quarenta mil meticais) correspondendo a 40%, pertencente à sócia Ainaty Sulemangy Rebelo Gonhele.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a Rogerio de Almeida Jamal Rebelo, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do accionista ou pelo procurador a ser nomeado por acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.