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Texto do artigo · p. 47 Ussalama Segurança, S.A
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dezesseis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Ussalama Segurança, S.A com sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka I, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 06, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045599, titular do NUIT 401938151, com capital social de 100 000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a transformação da
Texto do artigo · p. 47 sociedade anônima em sociedade por quotas limitada e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Ussalama Segurança, Limitada, abreviadamente Ussalama Segurança, Lda.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka I, Quarteirão n. º14, Casa n. º06, podendo, a gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário com devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança electrónica, estática e móvel em residências, estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 47 a) consultoria e formação em segurança;
Número ou marcador · p. 47 b) segurança eletrónica e monitoramento;
Número ou marcador · p. 47 c) serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 47 d) segurança humana e patrimonial;
Número ou marcador · p. 47 e) protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 47 f) vigilância e controlo de acessos e bens;
Número ou marcador · p. 47 g) segurança armada para empresas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 47 h) escolta armada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais correspondentes a 50% para cada sócio:
Número ou marcador · p. 47 a) Fernando Francisco Tsucana, casado com Maria Alice Chaguala Tsucana, sob regime de comunhão de bens,
Texto do artigo · p. 48 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091062S, emitido a 1 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Mincanhine, Quarteirão n.º 11, Casa n.º 762, com uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 b) Delfina Ernesto Naene, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216372A, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 770, com uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais). Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que necessário sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros depende
Texto do artigo · p. 48 do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Responsabilidade e protecção do patrimônio pessoal dos sócios)
Texto do artigo · p. 48 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas, não respondendo, em caso algum, pelas obrigações sociais com o seu patrimônio pessoal, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um gerente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É desde já nomeado gerente Alberto Francisco Chucane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 48 Um) As decisões da sociedade são tomadas pelos sócios sobre todas as matérias de interesse da sociedade, incluindo, entre outras: aprovação de contas, resultados, distribuição de lucros, alteração do contrato social, nomeação e destituição de administradores, entrada, cessão e
Texto do artigo · p. 48 exclusão de sócios, fusão, cisão, transformação e dissolução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações podem ser tomadas por escrito, mediante assinatura de todos os sócios e/ou em reunião, presencial ou por meio digital, mediante ata assinada pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 Três) Sempre que a lei exigir quórum legal específico, prevalecerá aquela exigência legal, observadas as disposições deste contrato.
Texto do artigo · p. 48 Quadro) Todas as deliberações deverão ser devidamente registradas em ata ou documento equivalente e mantidas no arquivo da sociedade, à disposição dos sócios e das autoridades competentes, garantindo-se transparência e segurança jurídica.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente e/ou pela assinatura do mandatário em quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou despacho.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e os detentores de procurações legais, com poderes que garantam a funcionalidade da sociedade, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 21 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Ussalama Segurança, S.A
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dezesseis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Ussalama Segurança, S.A com sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka I, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 06, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045599, titular do NUIT 401938151, com capital social de 100 000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a transformação da
  3. Texto do artigo, página 47: sociedade anônima em sociedade por quotas limitada e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Ussalama Segurança, Limitada, abreviadamente Ussalama Segurança, Lda.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka I, Quarteirão n. º14, Casa n. º06, podendo, a gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário com devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança electrónica, estática e móvel em residências, estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, e outros serviços relacionados.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 47: a) consultoria e formação em segurança;
  18. Número ou marcador, página 47: b) segurança eletrónica e monitoramento;
  19. Número ou marcador, página 47: c) serviços de guarda-costas;
  20. Número ou marcador, página 47: d) segurança humana e patrimonial;
  21. Número ou marcador, página 47: e) protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  22. Número ou marcador, página 47: f) vigilância e controlo de acessos e bens;
  23. Número ou marcador, página 47: g) segurança armada para empresas públicas e privadas;
  24. Número ou marcador, página 47: h) escolta armada.
  25. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais correspondentes a 50% para cada sócio:
  29. Número ou marcador, página 47: a) Fernando Francisco Tsucana, casado com Maria Alice Chaguala Tsucana, sob regime de comunhão de bens,
  30. Texto do artigo, página 48: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091062S, emitido a 1 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Mincanhine, Quarteirão n.º 11, Casa n.º 762, com uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 48: b) Delfina Ernesto Naene, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216372A, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 770, com uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais). Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que necessário sob deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros depende
  36. Texto do artigo, página 48: do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, gozando os sócios do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 48: (Responsabilidade e protecção do patrimônio pessoal dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 48: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas, não respondendo, em caso algum, pelas obrigações sociais com o seu patrimônio pessoal, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um gerente.
  43. Número ou marcador, página 48: Dois) É desde já nomeado gerente Alberto Francisco Chucane, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 48: (Deliberações dos sócios)
  46. Número ou marcador, página 48: Um) As decisões da sociedade são tomadas pelos sócios sobre todas as matérias de interesse da sociedade, incluindo, entre outras: aprovação de contas, resultados, distribuição de lucros, alteração do contrato social, nomeação e destituição de administradores, entrada, cessão e
  47. Texto do artigo, página 48: exclusão de sócios, fusão, cisão, transformação e dissolução.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações podem ser tomadas por escrito, mediante assinatura de todos os sócios e/ou em reunião, presencial ou por meio digital, mediante ata assinada pelos sócios presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 48: Três) Sempre que a lei exigir quórum legal específico, prevalecerá aquela exigência legal, observadas as disposições deste contrato.
  50. Texto do artigo, página 48: Quadro) Todas as deliberações deverão ser devidamente registradas em ata ou documento equivalente e mantidas no arquivo da sociedade, à disposição dos sócios e das autoridades competentes, garantindo-se transparência e segurança jurídica.
  51. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 48: (Forma de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente e/ou pela assinatura do mandatário em quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou despacho.
  54. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  55. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 48: (Morte ou incapacidade)
  57. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e os detentores de procurações legais, com poderes que garantam a funcionalidade da sociedade, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 48: Maputo, 21 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
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