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Texto do artigo · p. 48 Verdant Citrus Massingir, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Verdant Citrus Massingir, Limitada, matriculada sob NUEL 100865025, foi deliberado pelos sócios a alteração do objecto da sociedade e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de produção e comercialização de citrinos, bem como a comercialização a grosso e a retalho de fertilizantes e produtos químicos em estabelecimento físico e por via de internet, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, mas não se limitando, a prestação de serviços, importação, exportação e aluguer de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 17 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Verdant Citrus Massingir, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Verdant Citrus Massingir, Limitada, matriculada sob NUEL 100865025, foi deliberado pelos sócios a alteração do objecto da sociedade e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de produção e comercialização de citrinos, bem como a comercialização a grosso e a retalho de fertilizantes e produtos químicos em estabelecimento físico e por via de internet, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, mas não se limitando, a prestação de serviços, importação, exportação e aluguer de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  6. Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
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