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- Texto do artigo, página 48: Wadalvienterprise Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101620085, uma entidade denominada que se rege Wadalvienterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade por Muhhamad Irfan, solteiro, maior, natural de Sialkot - Pakistão, residente na Rua Principal da Ponta de Ouro, Posto Administrativo de Zitundo - Matutuíne, Província de Maputo, Bairro - Sede da Ponta de Ouro, portador do Passaporte n.º BU1981395, emitido no dia 7 de Novembro de 2023 em Pakistão, e com validade até 5 de Novembro de 2033.
- Texto do artigo, página 48: Pelo instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 48: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Wadalvienterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Wadalvienterprise, Lda, e tem a sua sede na Vila Sede de Ponta de Ouro, Posto Administrativo de Zitundo - Matutuíne, Provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Mediante deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 49: forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social principal: importação e exportação, incluindo a consultoria, informática e electrónica, formação técnica profissional, venda de equipamento informático electrónico electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode dedicar se a outras activiadades desde que legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 49: TrêsA sociedade pode exercer outros negócios que a sociedade delibere praticar e para os quais obtenha a necessárias autorizações por quem de direito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade pode adquirir participações de capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas singulares ou colectivas, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO 2
- Texto do artigo, página 49: Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: O capital social realizável em bens e dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 49: Um) Poderão ser exigidos, ao sócio, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa, nas condições que forem fixadas por deliberação tomada em assembleia geral e os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO 3 Da transmissão da quota a terceiros
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: A transmissão de quotas obedecerá aos seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 49: a) dá-se preferência a sócios para a transmissão de quotas. A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que título for, fica dependente do consentimento
- Texto do artigo, página 49: da sociedade ou do manifesto desinteresse de nenhum dos sócios, dado por escrito, sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo;
- Número ou marcador, página 49: b) para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no parágrafo anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos outros sócios por carta com data de recepção, indicando o preço e as demais condições de transação ou o valor atribuído à quota, no caso de transmissão a título gratuito;
- Número ou marcador, página 49: c) a gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão, independentemente do motivo, entender-se á que a sociedade autoriza a transmissão a terceiros;
- Número ou marcador, página 49: d) os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior;
- Número ou marcador, página 49: e) o direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação prossegue, não devendo estas durar mais que quinze dias. Se decorridos 45 dias não houver acordo, por razões não imputáveis a si o sócio cedente está livre de proceder nos seus melhores interesses e vontade;
- Número ou marcador, página 49: f) se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: São órgãos sociais da sociedade Wadalvienterprise, Lda,,:
- Número ou marcador, página 49: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: b) o conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 49: c) o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade constituído por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes do fim do primeiro trimestre para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior bem como para deliberar sobre outros assuntos constantes da agenda. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral da sociedade decidirá os poderes a confiar, fixará um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral da sociedade fixará a remuneração, regalias dos gerentes.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral será convocada ou pelo conselho de gerência, Ou por qualquer dos sócios. Salvo dos casos em que a lei ou os contratos de sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas obrigatoriamente com a agenda e com comprovativo de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, dez dias de antecedência. À convocatória dever-se-á juntar quaisquer documentos sobre os quais a assembleia se deva debruçar e/ou aprovar.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) As deliberações da assembleia geral para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Carece de autorização da assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 49: a) a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis; b)contrair empréstimos ou financiamentos para pagamentos sobre o exterior;
- Número ou marcador, página 49: c) trespassar ou tomar de trepasse estabelecimentos; d) a alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Sete) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas devidamente assinadas, das quais deverão constar deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei, nos contratos de sociedade da sociedade, ou delimitados por uma acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A administração, e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo gerente.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção do gerente.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos
- Texto do artigo, página 50: estranhos ao objecto social designadamente em letras de favor, fianças ou aval sem prévio consentimento da assembleia geral. Implicando para quem assim proceder a pelo menos a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Das reuniões da gerência serão lavradas actas devidamente assinadas, registadas em livro próprio das quais constarão as decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Conselho de fiscal)
- Número ou marcador, página 50: Um) A função de conselho fiscal será exercida por um fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral. Podendo a assembleia geral deliberar a ampliação da composição do conselho fiscal para incluir um presidente e pelo menos um vogal.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A figura do conselho fiscal poderá ser exercida transitoriamente por um profissional com competências na área contabilísticofinanceira ou por uma empresa de gestão ou auditoria devidamente mandatado para o efeito. Podendo sê-lo a título oneroso.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO 5 Dos diversos
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 50: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes contratos de sociedade serão decididos por arbitragem arbitral. A decisão arbitral é final e não admite recurso.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em conjunto escolherão um terceiro por consenso, com funções de presidente, na falta de acordo, o presidente será designado pelo, ou por recomendação do Centro de Arbitragem, Mediação e Conciliação da Cidade do Maputo - CACM.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil com início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, data
- Texto do artigo, página 50: em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 50: Um) Para quaisquer aspectos omissos neste instrumento, recorrer-se-á a disposições aplicáveis do código comercial bem como de outra legislação igualmente aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Caso sejam variadas as normas aplicáveis terá precedência: o estatuído neste contrato de sociedade, código comercial e o código de registo e notariado nesta mesma ordem.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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