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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: WATT — SU, SA.
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070433, uma entidade denominada que se rege WATT — SU, SA.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 50: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de WATT., na forma de sociedade unipessoal anónima e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua Faustino Vanombe, número cento e setenta e dois, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição por escritura pública.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) prestação de serviços de consultoria, fornecimento de material eléctrico,
- Texto do artigo, página 50: apoio a projectos e assistência técnica nos sectores da construção e infra-estruturas e assessoria em sistemas electrónicos;
- Número ou marcador, página 50: b) exercício de actividades de fabrico, produção, processamento, aquisição, aprovisionamento, i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , distribuição e comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 50: c) desenvolver actividades de investigação, inovação e promoção de tecnologias e práticas de construção sustentável.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Na prossecução do objecto social,
- Texto do artigo, página 50: o accionista é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou financeiras, directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que legalmente permitidas e consideradas necessárias ou convenientes para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a acções em 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante delibe¬ração da Assembleia Geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 51: Um) O accionista poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da Assembleia Geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelo accionista.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Cessão de acções)
- Texto do artigo, página 51: A cessão e divisão das acções é livre.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Direitos do accionista)
- Texto do artigo, página 51: Designadamente, o accionista tem direito a:
- Número ou marcador, página 51: a) haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) tomar parte na Assembleia Geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 51: c) eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: d) requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: e) recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da lei ou destes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Deveres do accionista)
- Texto do artigo, página 51: O accionista deve:
- Número ou marcador, página 51: a) tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 51: b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido acometido, salvo motivo ponderoso de escusa;
- Número ou marcador, página 51: c) pagar as suas acções da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
- Número ou marcador, página 51: d) prestar contas justificadas do mandato social;
- Número ou marcador, página 51: e) em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Amortização das acções)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade pode proceder à amortização das acções em caso de arresto, penhora ou onerarão da mesma.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Da Assembleia Geral, administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 51: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 51: b) o accionista pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração.
- Número ou marcador, página 51: Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão realizar-se na sede social, mas poderá também correr em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar outros direitos e interesses legítimos.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As actas das reuniões deverão ser assinadas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela assinatura de Kevin Sanson Roque Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura de Kevin Sanson Roque Chissico; ou
- Número ou marcador, página 51: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 51: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo accionista, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 51: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) Compete à Assembleia Geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 51: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 51: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá -la.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 51: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Dissolvendo se por deliberação, o accionista será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto as acções permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Recurso jurídico)
- Número ou marcador, página 52: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais accionistas nas suas relações, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e tentativa de resolução extrajudicial.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer accionista requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Legislação Aplicável)
- Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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