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Texto do artigo · p. 50 WATT — SU, SA.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070433, uma entidade denominada que se rege WATT — SU, SA.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 50 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de WATT., na forma de sociedade unipessoal anónima e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua Faustino Vanombe, número cento e setenta e dois, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição por escritura pública.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) prestação de serviços de consultoria, fornecimento de material eléctrico,
Texto do artigo · p. 50 apoio a projectos e assistência técnica nos sectores da construção e infra-estruturas e assessoria em sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 50 b) exercício de actividades de fabrico, produção, processamento, aquisição, aprovisionamento, i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , distribuição e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 50 c) desenvolver actividades de investigação, inovação e promoção de tecnologias e práticas de construção sustentável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Na prossecução do objecto social,
Texto do artigo · p. 50 o accionista é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou financeiras, directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que legalmente permitidas e consideradas necessárias ou convenientes para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a acções em 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante delibe¬ração da Assembleia Geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 51 Um) O accionista poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da Assembleia Geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelo accionista.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de acções)
Texto do artigo · p. 51 A cessão e divisão das acções é livre.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Direitos do accionista)
Texto do artigo · p. 51 Designadamente, o accionista tem direito a:
Número ou marcador · p. 51 a) haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) tomar parte na Assembleia Geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 51 c) eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 d) requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 e) recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da lei ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Deveres do accionista)
Texto do artigo · p. 51 O accionista deve:
Número ou marcador · p. 51 a) tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 51 b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido acometido, salvo motivo ponderoso de escusa;
Número ou marcador · p. 51 c) pagar as suas acções da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
Número ou marcador · p. 51 d) prestar contas justificadas do mandato social;
Número ou marcador · p. 51 e) em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização das acções)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade pode proceder à amortização das acções em caso de arresto, penhora ou onerarão da mesma.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I Da Assembleia Geral, administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 51 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) o accionista pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração.
Número ou marcador · p. 51 Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão realizar-se na sede social, mas poderá também correr em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar outros direitos e interesses legítimos.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As actas das reuniões deverão ser assinadas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela assinatura de Kevin Sanson Roque Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura de Kevin Sanson Roque Chissico; ou
Número ou marcador · p. 51 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 51 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo accionista, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 51 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete à Assembleia Geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 51 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 51 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá -la.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 51 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Dissolvendo se por deliberação, o accionista será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto as acções permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 52 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais accionistas nas suas relações, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e tentativa de resolução extrajudicial.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer accionista requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: WATT — SU, SA.
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070433, uma entidade denominada que se rege WATT — SU, SA.
  3. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 50: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de WATT., na forma de sociedade unipessoal anónima e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua Faustino Vanombe, número cento e setenta e dois, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição por escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) prestação de serviços de consultoria, fornecimento de material eléctrico,
  15. Texto do artigo, página 50: apoio a projectos e assistência técnica nos sectores da construção e infra-estruturas e assessoria em sistemas electrónicos;
  16. Número ou marcador, página 50: b) exercício de actividades de fabrico, produção, processamento, aquisição, aprovisionamento, i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , distribuição e comercialização de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 50: c) desenvolver actividades de investigação, inovação e promoção de tecnologias e práticas de construção sustentável.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) Na prossecução do objecto social,
  19. Texto do artigo, página 50: o accionista é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 50: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou financeiras, directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que legalmente permitidas e consideradas necessárias ou convenientes para a prossecução dos seus fins.
  22. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a acções em 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante delibe¬ração da Assembleia Geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 51: (Suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) O accionista poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  33. Número ou marcador, página 51: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  34. Número ou marcador, página 51: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da Assembleia Geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelo accionista.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 51: (Cessão de acções)
  37. Texto do artigo, página 51: A cessão e divisão das acções é livre.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 51: (Direitos do accionista)
  40. Texto do artigo, página 51: Designadamente, o accionista tem direito a:
  41. Número ou marcador, página 51: a) haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas em Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 51: b) tomar parte na Assembleia Geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
  43. Número ou marcador, página 51: c) eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 51: d) requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 51: e) recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da lei ou destes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 51: (Deveres do accionista)
  48. Texto do artigo, página 51: O accionista deve:
  49. Número ou marcador, página 51: a) tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
  50. Número ou marcador, página 51: b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido acometido, salvo motivo ponderoso de escusa;
  51. Número ou marcador, página 51: c) pagar as suas acções da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
  52. Número ou marcador, página 51: d) prestar contas justificadas do mandato social;
  53. Número ou marcador, página 51: e) em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 51: (Amortização das acções)
  56. Texto do artigo, página 51: A sociedade pode proceder à amortização das acções em caso de arresto, penhora ou onerarão da mesma.
  57. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
  58. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Da Assembleia Geral, administração, gerência e representação
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 51: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  62. Número ou marcador, página 51: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  63. Número ou marcador, página 51: b) o accionista pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  64. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração.
  65. Número ou marcador, página 51: Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão realizar-se na sede social, mas poderá também correr em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar outros direitos e interesses legítimos.
  66. Número ou marcador, página 51: Quatro) As actas das reuniões deverão ser assinadas pelo accionista.
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela assinatura de Kevin Sanson Roque Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  70. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  71. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
  73. Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura de Kevin Sanson Roque Chissico; ou
  74. Número ou marcador, página 51: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  75. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 51: (Fiscalização)
  77. Número ou marcador, página 51: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo accionista, nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  79. Texto do artigo, página 51: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 51: Três) Compete à Assembleia Geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  81. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV
  82. Texto do artigo, página 51: Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 51: (Balanço e prestação de contas)
  85. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  86. Texto do artigo, página 51: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 51: (Resultados e sua aplicação)
  89. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá -la.
  90. Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  94. Número ou marcador, página 51: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  95. Número ou marcador, página 51: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 51: Quatro) Dissolvendo se por deliberação, o accionista será o liquidatário.
  97. Número ou marcador, página 51: Cinco) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto as acções permanecerem indivisas.
  98. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 52: (Recurso jurídico)
  100. Número ou marcador, página 52: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais accionistas nas suas relações, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e tentativa de resolução extrajudicial.
  101. Número ou marcador, página 52: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer accionista requerer a liquidação judicial.
  102. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 52: (Legislação Aplicável)
  104. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  105. Texto do artigo, página 52: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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