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Texto do artigo · p. 4 AGRO-PONTZ Comércio, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070208, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AGROPONTZ Comércio, Lda, tem a sua sede no Bairro de Beluluane, zona não parcelada, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a criação, produção, abate, processamento, conservação, distribuição e comercialização de frangos e outras aves, bem como a venda.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de dois quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 75 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Zefanias Matola;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Otília Arone Cossa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direccão da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Paulo Zefanias Matola, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AGRO-PONTZ Comércio, Lda
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070208, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AGROPONTZ Comércio, Lda, tem a sua sede no Bairro de Beluluane, zona não parcelada, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a criação, produção, abate, processamento, conservação, distribuição e comercialização de frangos e outras aves, bem como a venda.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de dois quotas desiguais, assim distribuído:
  16. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 75 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Zefanias Matola;
  17. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Otília Arone Cossa.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A direccão da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Paulo Zefanias Matola, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 5: Matola, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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