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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AGRO-PONTZ Comércio, Lda
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070208, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AGROPONTZ Comércio, Lda, tem a sua sede no Bairro de Beluluane, zona não parcelada, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a criação, produção, abate, processamento, conservação, distribuição e comercialização de frangos e outras aves, bem como a venda.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de dois quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 75 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Zefanias Matola;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Otília Arone Cossa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direccão da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Paulo Zefanias Matola, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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