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- Texto do artigo, página 5: Alfinete Multiservices — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101745864 a sociedade Alfinete Multiservices — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alfinete Multiservices — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chigodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação
- Texto do artigo, página 6: social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de electricidade;
- Número ou marcador, página 6: b) fornecimento de material eléctrico e mecânicos;
- Número ou marcador, página 6: c) serralharia e carpintaria, canalização;
- Número ou marcador, página 6: d) sistema de frio; construção civil e pintura; sistemas de internet;
- Número ou marcador, página 6: e) montagem de antenas parabólicas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves Ângelo Miguel Alfinete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingozi, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010496494973C, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 149451064.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da entidade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alves Ângelo Miguel Alfinete, como sócio administrador, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respecto a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os acto de mero expediente serão individualmente assinados pelo sócio da sociedade devidamente autorizado pela administração, para cada uma zona provincial de intervenção, sede e sucursais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Tete, 2 de Março de 2023. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 6: AMEL - Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, natureza, sede, duração, objetivos e abrangência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas, doravante designada por AMEL, é constituída por religiosos do Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs (Irmãos Lassalistas) regendo-se pela lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A AMEL é uma instituição sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AMEL tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Manga, 15.º Bairro, Rua 354, Casa 329, Quarteirão 7, Unidade Comunal C .
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AMEL pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outros tipos de representações para cumprir o seu fim, em qualquer local, na Província de Sofala
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A AMEL é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Objetivo geral da AMEL é a educação e a assistência social nas áreas da sua atuação geográfica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os objetivos específicos da AMEL são a criação, a direção e a manutenção de estabelecimentos de ensino em todos os níveis e modalidades de sua propriedade e de outros estabelecimentos a ela confiados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Abrangência)
- Texto do artigo, página 6: A actividade da AMEL confina-se ao território da Província de Sofala
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 6: São membros da AMEL os religiosos do Instituto dos irmãos das Escolas Cristãs (Irmãos Lassalistas), solteiros e educadores, devidamente registados no Livro de Registro da Associação, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos e pretendem participar na materialização dos objetivos da AMEL.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AMEL terá três categorias de membros associados:
- Número ou marcador, página 6: a) associados fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) associados titulares;
- Número ou marcador, página 6: c) associados iniciantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São associados fundadores os membros que participaram na primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) São associados titulares após 9 (nove) anos de ingresso no Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs, ou quando forem propostos para tal pelo director presidente e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São Associados Iniciantes até 9 (nove) anos de ingresso no Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Processo de admissão)
- Texto do artigo, página 6: A admissão de novos associados faz-se:
- Texto do artigo, página 6: a)mediante o pedido escrito do candidato ao director presidente, que submete o pedido á aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: b) mediante a apresentação do candidato pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Demissão e exclusão de associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer associado pode retirar-se da AMEL desde que mediante o pedido de demissão por escrito respeitando os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pode ser excluído da AMEL o associado que desrespeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pode ser excluído da AMEL o associado que desrespeitar as determinações da Assembleia Geral, ou as orientações da Direção, considerados motivos graves pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Da decisão da Direcção, órgão competente para determinar a exclusão do Associado caberá recuso á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Associado que se demite, ou que se excluí, não cabe direito algum, a nenhum título, sobre os bens e o património da AMEL.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os associados têm o direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) participarem das assembleias gerais, discutir e votar os assuntos em debate;
- Número ou marcador, página 7: b) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, conjuntamente com a maioria absoluta dos associados;
- Número ou marcador, página 7: c) ser eleito para cargo, na Direção e no Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É condição de candidatura, para cargo da Direcção da AMEL, ser associado titular.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os associados têm os deveres de:
- Número ou marcador, página 7: a) colaborar para a consecução dos fins da AMEL;
- Número ou marcador, página 7: b) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, bem como as determinações da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) aceitar e desempenhar gradualmente e com diligência em cargos e agentes para os quais foram eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 7: d) contribuir para a boa execução das atividades de carácter educativo, cultural, beneficentes, filantrópico e caritativos da AMEL.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das joias e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Joias e quotas dos associados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Nenhum associado é obrigado o pagamento de joia ou quota, ou de qualquer contribuição precária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os serviços, de qualquer natureza, prestada à AMEL, pelos associados, são inteiramente gratuitos, vedada a percepção de remuneração vantagens ou benefícios pessoais ou para os seus familiares, sob qualquer forma o título.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos associativos
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: REGIME COMUM A TODOS OS ÓRGÃOS
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da AMEL:
- Número ou marcador, página 7: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselhos Fiscais;
- Número ou marcador, página 7: c) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício de cargos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, entre os associados, por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção é constituída por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-presidente, um diretor administrativo e um diretor secretário, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados, para um mandato de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) À Direcção cabe a administração e representação da AMEL.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No exercício das suas funções a Direção gere a atividades da AMEL, tendo poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou do Estatuto, não estejam resevadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete em especial à Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) administra a AMEL;
- Número ou marcador, página 7: b) submeter à Assembleia Geral o relatório anual de activadade e a prestações de contas do ano findo, com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar e encaminhar, anualmente, ao Conselho Fiscal, o balanço consolidado e o relatório anual de actividade do exercício findo;
- Número ou marcador, página 7: d) propor à Assembleia Geral as políticas da AMEL;
- Número ou marcador, página 7: e) representar a AMEL activamente e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) decidir sobre admissão de associados e iniciantes e propor à Assembleia Geral a eleição de associados titulares.
- Número ou marcador, página 7: h) decidir sobre os programas e o projectos em que a AMEL deva participar;
- Número ou marcador, página 7: i) submeter à Assembleia os assuntos que entender por conveniente;
- Número ou marcador, página 7: j) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AMEL, obedecendo aos requisitos legais;
- Número ou marcador, página 7: l) participar de todos os demais actos necessários ao bom funcionário
- Texto do artigo, página 7: da AMEL, com vista ao pleno cumprimento dos seus objectos;
- Número ou marcador, página 7: m) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho de Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: n) submeter o parecer do Conselho de Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 7: o) propor Assembleia Geral, exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 7: p) criar grupos de trabalhos ou comissões para realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 7: q) decidir sobre as medidas a tomar contra qualquer associado, no caso este prejudicar, de alguma forma, os objetivos, actividades e própria associação;
- Número ou marcador, página 7: r) resolver os casos omissos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção reúne-se pelo menos três vezes por ano, mediante da convocação do presidente, só podendo deliberar com a presença do administrativo e o do secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiver aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa, quando a Assembleia Geral aprova os seus actos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de natureza ao consolo consultiva e fiscal da AMEL.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três conselheiros, com mandato de três anos, que coincide com o mandato da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal cabe a fiscalização da situação financeira da AMEL e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) emitir parecer sobre o relatório anual de atividade e o balanço consolidado a serem apresentados pela Direção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) examinar e verificar os livros contábeis da AMEL, bem como os documentos que lhes serviram de base;
- Número ou marcador, página 7: c) assistir as assembleias gerais e as
- Texto do artigo, página 8: reuniões da Direcção, sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelo Diretor Presidente, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 8: d) emitir parecer mediante das consultas da Direção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) exercer as demais funções e praticar os demais atos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) eiscalizar a aplicação dos recursos orçamentais da AMEL.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente e direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição e convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta pelo diretor presidente, pelo diretor vice-presidente, um diretor administrativo e um diretor secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O diretor e presidente da diretoria convoca as assembleias gerais dirige os respectivos trabalhos auxiliados pelo diretor administrativo e pelo diretor secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de ausência ou impedimento do diretor ou presidente, esse é o substituído na seguinte ordem: diretor vice-presidente, diretor administrativo ou diretor secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão de deliberado superior e é integrado por todos os associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal; b)propor e definir as políticas e estratégias de ação da AMEL, visando à atualização da gerência educativa, administrativa e económicofinanceira;
- Número ou marcador, página 8: c) apreciar e aprovar o relatório anual de atividade e o balado consolidado do exercício físico, apresentados pela Direção, tendo presente o parecer do Conselho Fiscal; d)deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: e) apreciar e aprovar o plano geral de atividade e o orçamento da AMEL para exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 8: f) destituir membros da Direcção e dos Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: g) alterar os estatutos sob proposta da Direção, ou de (2/3) dois terços dos associados presentes na Assembleia, conforme o estatuto no artigo 25, tem item 2;
- Número ou marcador, página 8: h) confirmar, sob proposta da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, sobre quaisquer transações de compra, venda ou troca de bens imóveis da AMEL, bem como sobre a contratação de empréstimos, a constituição de hipotecas e a consignação de rendimentos;
- Número ou marcador, página 8: i) deliberar sobre a dissolução, fusão ou desmembramento da AMEL, com voto de no mínimo, (2/3) dois terços dos seus membros da AMEL;
- Número ou marcador, página 8: j) em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AMRL que tenham sido submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) À Mesa presidida pelo Diretor Presidentes da AMEL compete:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 8: c) proceder á verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 8: d) manter a ordem na Assembleia;
- Número ou marcador, página 8: e) conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 8: f) receber e despachar os requerimentos que durante a reunião da Assembleia Geral lhe forem dirigidos, dandolhe, se possível solução, ou providenciar para que eles sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 8: g) abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes na ordem do dia;
- Número ou marcador, página 8: h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 8: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 8: j) assinar, conjuntamente com o diretor secretário, as atas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: k) ordenar, assinar e dar seguimento as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: l) dar posse aos membros dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 8: m) conceder a demissão a qualquer membro da Direção que apresentar formalmente o seu pedido.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao diretor vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o diretor presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações, quando da previdência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao diretor secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) redigir e assinar as atas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) praticar todos os atos inerentes para o bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-
- Texto do artigo, página 8: -se anualmente para aprovação do Balado consolidado e o relatório anual de atividades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordenamento de três em três anos, para eleger a Direção e o Conselho Fiscal da AMEL.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando convocado pelo diretor presidente a requerimento da maioria absoluta dos membros da Direção ou por um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência, mínimo de oito dias, através de carta, correio eletrônico impressa, expedida a cada associado, na qual será indicado a data, hora, local e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrado acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem do dia enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com exceção das que respeitem a alteração do Estatuto e á dissolução da AMEL, que só podem ser tomadas, respectivamente, com o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da vinculado e património social da AMEL
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação e do património social da AMEL)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AMEL fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do diretor presidente ou diretor vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivos ato, pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os atos de expediente ordinário poderão ser assinados pelo Director Secretário da AMEL.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Património social)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património sociais da AMEL:
- Número ou marcador, página 9: a) os bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 9: b) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singular ou coletivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) as rendas de seus bens e aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) as receitas dos serviços educacionais prestados;
- Número ou marcador, página 9: e) outros rendimentos regulares os eventuais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução da AMEL
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMEL poderá ser dissolvida mediante proposta da Direcção encaminhada a uma Assembleia Geral extraordinária, expressamente convocada para esse fim, com o voto favorável, de no mínimo de dois terços dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AMEL deliberará também os termos da liquidação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os associados da AMEL não permanecerão com nenhum bem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de dissolução da AMEL,
- Texto do artigo, página 9: o seu património social, descontado, o passivo e as doações condicionais, será destinado, perfeitamente para as Associações Congêneres Católica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do exercício anual, das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Exercício anual) O exercício anula da AMEL coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A primeira Assembleia Geral da AMEL realizar-se-á no prazo de 2 (dois) meses em que
- Texto do artigo, página 9: esta adquirir personalidade jurídica, nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados fundadores escolherão, entre si, aquele que presidirá à Mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto esta não for eleita de acordo com o presidente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos associativos nos termos do presente Estatuto, devendo, no entanto, cada proposta para as primeiras duas composições dos órgãos associativos ser subscrita por, pelo menos, cinco associados fundadores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não vier especificamente regulado neste estatuto, é aplicável as leis em vigor na república de moçambique, referentes às associações.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos da Beira, 8 de Abril de 2026. — A conservadora superior, Vilma Alves da Silva.
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