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Texto do artigo · p. 10 Pebane Mineral Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319806, uma entidade denominada Pebane Mineral Mines, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 João Américo Mpfumo, casado com Gertrudes Mfumo sob regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo e residente na rua 4.ª Avenida, n.º 160, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido aos 9 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Hari Seetharaman, solteiro natural de Karnattam Tamilnadu, nacionalidade indiana, e resiedente na cidade de Chennai 600060 Tamilnadu, India e acidentalmente nesta cidade, portador de Passapote n.º J3103438, emitido aos 21 de Janeiro de 2011, emitido pela autoridade Indiana.
Texto do artigo · p. 10 Que reger-se-á pelos estatutos seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social de Pebane Mineral Mines, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Perreira Marinho, n.º 273, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade, por deliberação dos sócios da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração mineira e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim divididos:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil, meticais e pertencente ao sócio João Américo Mpfumo, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais e pertencente ao sócio Hari Seetharaman, equivalente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social ou cedências.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Américo Mpfumo e Hari Seetharaman, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios-gerentes, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por um qualquer ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Sucessão
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 11 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Pebane Mineral Mines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319806, uma entidade denominada Pebane Mineral Mines, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: João Américo Mpfumo, casado com Gertrudes Mfumo sob regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo e residente na rua 4.ª Avenida, n.º 160, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido aos 9 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Hari Seetharaman, solteiro natural de Karnattam Tamilnadu, nacionalidade indiana, e resiedente na cidade de Chennai 600060 Tamilnadu, India e acidentalmente nesta cidade, portador de Passapote n.º J3103438, emitido aos 21 de Janeiro de 2011, emitido pela autoridade Indiana.
  6. Texto do artigo, página 10: Que reger-se-á pelos estatutos seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social de Pebane Mineral Mines, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Perreira Marinho, n.º 273, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, por deliberação dos sócios da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração mineira e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim divididos:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil, meticais e pertencente ao sócio João Américo Mpfumo, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais e pertencente ao sócio Hari Seetharaman, equivalente a quinze por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social ou cedências.
  32. Número ou marcador, página 10: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Administração
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Américo Mpfumo e Hari Seetharaman, com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios-gerentes, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por um qualquer ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: Sucessão
  49. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  50. Texto do artigo, página 11: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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