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Texto do artigo · p. 13 Yuwe Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581264, uma entidade denominada, Yuwe Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Simião Idalêncio Adérito Guevane, casado, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.° 257, portador do Bilhete de Identidade n.°110100232092J, emitido aos 2 de Junho de 2010, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Tânia Ângela Larangeira Bila Guevane, casada, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.° 520, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100232832G, emitido aos 23 de Agosto de 2010, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Yuwe Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1853, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a venda de material de construção, consultoria, actividade de imobiliária nomeadamente, compra e venda de imóveis e arrendamento, mediação, representação e agenciamento, prestação de serviços de capacitação nas áreas de procurement gestão financeira, assistência técnica em informática e recursos humanos para entidades públicas, privadas e organizações, comércio a grosso de outros bens e consumo N.E, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 14 ao sócio Simião Idalêncio Adérito Guevane e uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia Tânia Ângela Larangeira Bila Guevane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios, Simião Idalêncio Adérito Guevane, Tânia Ângela Larangeira Bila Guevane desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura
Texto do artigo · p. 14 dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Yuwe Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581264, uma entidade denominada, Yuwe Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Simião Idalêncio Adérito Guevane, casado, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.° 257, portador do Bilhete de Identidade n.°110100232092J, emitido aos 2 de Junho de 2010, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Tânia Ângela Larangeira Bila Guevane, casada, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.° 520, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100232832G, emitido aos 23 de Agosto de 2010, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Yuwe Consultoria, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1853, bairro Malhangalene.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a venda de material de construção, consultoria, actividade de imobiliária nomeadamente, compra e venda de imóveis e arrendamento, mediação, representação e agenciamento, prestação de serviços de capacitação nas áreas de procurement gestão financeira, assistência técnica em informática e recursos humanos para entidades públicas, privadas e organizações, comércio a grosso de outros bens e consumo N.E, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente
  20. Texto do artigo, página 14: ao sócio Simião Idalêncio Adérito Guevane e uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia Tânia Ângela Larangeira Bila Guevane.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios, Simião Idalêncio Adérito Guevane, Tânia Ângela Larangeira Bila Guevane desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura
  24. Texto do artigo, página 14: dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: INM
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