Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista
Texto extraído + documento associado
Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista adiante designada por AMEMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica,
- Texto do artigo, página 1: autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração, sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 1: A AMEMG, é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede, no recinto do Mercado Grossista do Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo criar delegações nas cidades e vilas ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A AMEMG, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Defender e representar os interesses dos membros junto das instituições públicas e privadas, tanto no país como no estrangeiro, sobre importação e exportação de produtos agrícolas frescos, a cebola, batata, tomate, laranja, limão, legumes, frutas e vegetais;
- Número ou marcador, página 1: b) Proporcionar aos seus membros, condições de importação e venda
- Texto do artigo, página 2: a grosso dos seus produtos nos mercados municipais ou estabelecimentos comerciais; c) Garantir a segurança social e seguro de vida do membro em caso de acidente de trabalho; e
- Número ou marcador, página 2: d) Explorar qualquer outra actividade complementar ou afim, desde que devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMEMG, os operadores de importação de produtos agrícolas frescos que sejam contribuintes e vendedores de mercados grossistas devidamente credenciados individuais ou pessoas colectivas que aceitem o presente estatuto e seus regulamento e se identifiquem com eles.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMG distribuem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – são todos que tenham subscrito o pedido de constituição da associação; b)Membros Efectivos – são todos aqueles admitidos depois de despacho de reconhecimento da AMEMG;
- Número ou marcador, página 2: c) Ordinários – são todos os membros admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelo presente estatuto e paguem quotas; d)Honorários - são todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio tenham prestado relevantes acções às causas da soberania em Moçambique, e não gozem do direito de voto; e
- Número ou marcador, página 2: e) Beneficiantes – são todas as pessoas colectivas ou singulares que, de forma substancial, tenham contribuído economicamente param a prossecução do objecto da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada, pelo menos com um dos fundadores da associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção, é submetida, o parecer ao órgão, da secção ordinária da Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constitui direitos dos membros o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar nas assembleias ge rais;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Auferir dos benefícios das actividades ou prestação dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Ser informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 2: f) Gozar de outros direitos que se inscrevam no objecto definido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros; e
- Número ou marcador, página 2: h) Fazer uso dos bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização do objecto da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões a que seja convocado e nas actividades promovidas pela associação, contribuindo para a realização e concretização do objecto desta;
- Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e cumprir os estatutos e programa da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar regularmente, quando membro fundador e ordinário, quotas fixadas pela Assembleia Geral, sob pena de expulsão da qualidade de membro sem aviso em caso de atraso por mais de três meses.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros que infrinjam os seus deveres são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: b) Multa;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão até seis meses; e
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções das alíneas a), b), c), e d) do n.º 1 do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A aplicação das sanções de expulsão, compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção pode se interpor recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da AMEMG, e as suas deliberações obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e delibera por maioria de votos, no mínimo de 50% do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por anúncio no jornal noticia e por avisos fixados na sede de associação, assinado pelo respectivo presidente, com pelo menos, oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária pode, ser feita a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos, dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral elege, na sua sessão ordinária de cada ano, de entre os membros, um presidente e um secretario-relator que constitui a mesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Discutir e aprovar anualmente programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas anuais do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento da associação, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsar membros, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Definir o valor da jóia e das quotas e pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação; e
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de maior interesse para a associação que não conste na respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um director-geral eleito pela Assembleia Geral, por um mandato anual, renovável duas vezes, um secretário executivo e três chefes de departamento de recursos humanos, contabilidade, finanças e património e de relações públicas e planificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O secretário executivo e os chefes de departamento são nomeados pelo director-geral dentre os membros ou pessoas estranhas com as devidas qualificações profissionais, ouvida a Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção compete administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, com vista a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, regulamentos e o plano quinquenal de actividades, bem como o orçamento, o relatório, o balanço e contas do exercício anuais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Gerir e administrar os fundos e bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a proposta de novos membros, executar e fazer cumprir
- Texto do artigo, página 3: as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Instaurar processos disciplinares, nomeando instrutor e aplicar sanções correctivas aos membros, nos termos dos estatutos, dos regulamentos ou da lei geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Superintender na admissão e gestão de recursos humanos, contabilidade, finanças e património social; e
- Número ou marcador, página 3: f) Nomear comissões ou grupos de trabalho e de estudo dos problemas específicos da associação e dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação é representada em juízo e fora dele e em qualquer acto ou contratos, pelo director-geral o qual, poderá, para o efeito, construir mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um é presidente com direito a voto de qualidade e os restantes dois como vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir os pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente as contas da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalhador da Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção do estatuto, regulamento, manuais
- Texto do artigo, página 3: de procedimentos administrativos e financeiros e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção e demais órgãos ou entidades; e
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis do património social; e
- Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens, nos termos da lei, sendo constituída uma comissão liquidatária de cinco membros a designar ao abrigo do artigo 184 do Código Civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral da associação de acordo com legislação geral aplicável.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.