Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista

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Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista

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Texto do artigo · p. 1 Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista adiante designada por AMEMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica,
Texto do artigo · p. 1 autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 1 A AMEMG, é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede, no recinto do Mercado Grossista do Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo criar delegações nas cidades e vilas ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A AMEMG, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Defender e representar os interesses dos membros junto das instituições públicas e privadas, tanto no país como no estrangeiro, sobre importação e exportação de produtos agrícolas frescos, a cebola, batata, tomate, laranja, limão, legumes, frutas e vegetais;
Número ou marcador · p. 1 b) Proporcionar aos seus membros, condições de importação e venda
Texto do artigo · p. 2 a grosso dos seus produtos nos mercados municipais ou estabelecimentos comerciais; c) Garantir a segurança social e seguro de vida do membro em caso de acidente de trabalho; e
Número ou marcador · p. 2 d) Explorar qualquer outra actividade complementar ou afim, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AMEMG, os operadores de importação de produtos agrícolas frescos que sejam contribuintes e vendedores de mercados grossistas devidamente credenciados individuais ou pessoas colectivas que aceitem o presente estatuto e seus regulamento e se identifiquem com eles.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMEMG distribuem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – são todos que tenham subscrito o pedido de constituição da associação; b)Membros Efectivos – são todos aqueles admitidos depois de despacho de reconhecimento da AMEMG;
Número ou marcador · p. 2 c) Ordinários – são todos os membros admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelo presente estatuto e paguem quotas; d)Honorários - são todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio tenham prestado relevantes acções às causas da soberania em Moçambique, e não gozem do direito de voto; e
Número ou marcador · p. 2 e) Beneficiantes – são todas as pessoas colectivas ou singulares que, de forma substancial, tenham contribuído economicamente param a prossecução do objecto da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada, pelo menos com um dos fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção, é submetida, o parecer ao órgão, da secção ordinária da Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constitui direitos dos membros o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar e votar nas assembleias ge rais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Auferir dos benefícios das actividades ou prestação dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 2 f) Gozar de outros direitos que se inscrevam no objecto definido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros; e
Número ou marcador · p. 2 h) Fazer uso dos bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização do objecto da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas as reuniões a que seja convocado e nas actividades promovidas pela associação, contribuindo para a realização e concretização do objecto desta;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar e cumprir os estatutos e programa da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar regularmente, quando membro fundador e ordinário, quotas fixadas pela Assembleia Geral, sob pena de expulsão da qualidade de membro sem aviso em caso de atraso por mais de três meses.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos membros que infrinjam os seus deveres são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 b) Multa;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão até seis meses; e
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções das alíneas a), b), c), e d) do n.º 1 do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A aplicação das sanções de expulsão, compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção pode se interpor recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da AMEMG, e as suas deliberações obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e delibera por maioria de votos, no mínimo de 50% do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por anúncio no jornal noticia e por avisos fixados na sede de associação, assinado pelo respectivo presidente, com pelo menos, oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária pode, ser feita a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos, dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral elege, na sua sessão ordinária de cada ano, de entre os membros, um presidente e um secretario-relator que constitui a mesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Discutir e aprovar anualmente programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas anuais do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento da associação, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsar membros, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Definir o valor da jóia e das quotas e pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação; e
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de maior interesse para a associação que não conste na respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um director-geral eleito pela Assembleia Geral, por um mandato anual, renovável duas vezes, um secretário executivo e três chefes de departamento de recursos humanos, contabilidade, finanças e património e de relações públicas e planificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) O secretário executivo e os chefes de departamento são nomeados pelo director-geral dentre os membros ou pessoas estranhas com as devidas qualificações profissionais, ouvida a Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção compete administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, com vista a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete-lhe, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, regulamentos e o plano quinquenal de actividades, bem como o orçamento, o relatório, o balanço e contas do exercício anuais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Gerir e administrar os fundos e bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a proposta de novos membros, executar e fazer cumprir
Texto do artigo · p. 3 as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Instaurar processos disciplinares, nomeando instrutor e aplicar sanções correctivas aos membros, nos termos dos estatutos, dos regulamentos ou da lei geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Superintender na admissão e gestão de recursos humanos, contabilidade, finanças e património social; e
Número ou marcador · p. 3 f) Nomear comissões ou grupos de trabalho e de estudo dos problemas específicos da associação e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação é representada em juízo e fora dele e em qualquer acto ou contratos, pelo director-geral o qual, poderá, para o efeito, construir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um é presidente com direito a voto de qualidade e os restantes dois como vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir os pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente as contas da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalhador da Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção do estatuto, regulamento, manuais
Texto do artigo · p. 3 de procedimentos administrativos e financeiros e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção e demais órgãos ou entidades; e
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis do património social; e
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens, nos termos da lei, sendo constituída uma comissão liquidatária de cinco membros a designar ao abrigo do artigo 184 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral da associação de acordo com legislação geral aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 1: A Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista adiante designada por AMEMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica,
  6. Texto do artigo, página 1: autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Duração, sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 1: A AMEMG, é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede, no recinto do Mercado Grossista do Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo criar delegações nas cidades e vilas ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, e é de âmbito nacional.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 1: A AMEMG, tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Defender e representar os interesses dos membros junto das instituições públicas e privadas, tanto no país como no estrangeiro, sobre importação e exportação de produtos agrícolas frescos, a cebola, batata, tomate, laranja, limão, legumes, frutas e vegetais;
  14. Número ou marcador, página 1: b) Proporcionar aos seus membros, condições de importação e venda
  15. Texto do artigo, página 2: a grosso dos seus produtos nos mercados municipais ou estabelecimentos comerciais; c) Garantir a segurança social e seguro de vida do membro em caso de acidente de trabalho; e
  16. Número ou marcador, página 2: d) Explorar qualquer outra actividade complementar ou afim, desde que devidamente licenciada.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMEMG, os operadores de importação de produtos agrícolas frescos que sejam contribuintes e vendedores de mercados grossistas devidamente credenciados individuais ou pessoas colectivas que aceitem o presente estatuto e seus regulamento e se identifiquem com eles.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  23. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMG distribuem-se nas seguintes categorias:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – são todos que tenham subscrito o pedido de constituição da associação; b)Membros Efectivos – são todos aqueles admitidos depois de despacho de reconhecimento da AMEMG;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Ordinários – são todos os membros admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelo presente estatuto e paguem quotas; d)Honorários - são todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio tenham prestado relevantes acções às causas da soberania em Moçambique, e não gozem do direito de voto; e
  26. Número ou marcador, página 2: e) Beneficiantes – são todas as pessoas colectivas ou singulares que, de forma substancial, tenham contribuído economicamente param a prossecução do objecto da associação.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada, pelo menos com um dos fundadores da associação e pelo candidato a membro.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção, é submetida, o parecer ao órgão, da secção ordinária da Assembleia Geral seguinte.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: Constitui direitos dos membros o seguinte:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar nas assembleias ge rais;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Auferir dos benefícios das actividades ou prestação dos serviços da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Ser informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  40. Número ou marcador, página 2: f) Gozar de outros direitos que se inscrevam no objecto definido no presente estatuto;
  41. Número ou marcador, página 2: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros; e
  42. Número ou marcador, página 2: h) Fazer uso dos bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros o seguinte:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização do objecto da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões a que seja convocado e nas actividades promovidas pela associação, contribuindo para a realização e concretização do objecto desta;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e cumprir os estatutos e programa da associação; e
  49. Número ou marcador, página 2: d) Pagar regularmente, quando membro fundador e ordinário, quotas fixadas pela Assembleia Geral, sob pena de expulsão da qualidade de membro sem aviso em caso de atraso por mais de três meses.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros que infrinjam os seus deveres são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão registada;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Multa;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão até seis meses; e
  56. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções das alíneas a), b), c), e d) do n.º 1 do mesmo artigo.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) A aplicação das sanções de expulsão, compete a Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 2: Quatro) Das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção pode se interpor recurso a Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  68. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da AMEMG, e as suas deliberações obrigatórias para todos os membros.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e delibera por maioria de votos, no mínimo de 50% do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: (Convocatória da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por anúncio no jornal noticia e por avisos fixados na sede de associação, assinado pelo respectivo presidente, com pelo menos, oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária pode, ser feita a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos, dos membros.
  78. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral elege, na sua sessão ordinária de cada ano, de entre os membros, um presidente e um secretario-relator que constitui a mesa.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Discutir e aprovar anualmente programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas anuais do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento da associação, sob proposta do Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Expulsar membros, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Definir o valor da jóia e das quotas e pagar pelos membros;
  89. Número ou marcador, página 3: h) Propor alterações dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação; e
  91. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de maior interesse para a associação que não conste na respectiva ordem de trabalho.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um director-geral eleito pela Assembleia Geral, por um mandato anual, renovável duas vezes, um secretário executivo e três chefes de departamento de recursos humanos, contabilidade, finanças e património e de relações públicas e planificação.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) O secretário executivo e os chefes de departamento são nomeados pelo director-geral dentre os membros ou pessoas estranhas com as devidas qualificações profissionais, ouvida a Assembleia Geral da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  100. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção compete administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, com vista a realização do seu objecto.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe, em especial:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, regulamentos e o plano quinquenal de actividades, bem como o orçamento, o relatório, o balanço e contas do exercício anuais da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Gerir e administrar os fundos e bens da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a proposta de novos membros, executar e fazer cumprir
  108. Texto do artigo, página 3: as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Instaurar processos disciplinares, nomeando instrutor e aplicar sanções correctivas aos membros, nos termos dos estatutos, dos regulamentos ou da lei geral;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Superintender na admissão e gestão de recursos humanos, contabilidade, finanças e património social; e
  111. Número ou marcador, página 3: f) Nomear comissões ou grupos de trabalho e de estudo dos problemas específicos da associação e dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) A associação é representada em juízo e fora dele e em qualquer acto ou contratos, pelo director-geral o qual, poderá, para o efeito, construir mandatários judiciais.
  113. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  114. Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um é presidente com direito a voto de qualidade e os restantes dois como vogais.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  121. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Emitir os pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente as contas da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalhador da Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção do estatuto, regulamento, manuais
  127. Texto do artigo, página 3: de procedimentos administrativos e financeiros e demais deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção e demais órgãos ou entidades; e
  129. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 3: (Fundos sociais)
  133. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  134. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas dos membros;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis do património social; e
  136. Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização do seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  139. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens, nos termos da lei, sendo constituída uma comissão liquidatária de cinco membros a designar ao abrigo do artigo 184 do Código Civil.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral da associação de acordo com legislação geral aplicável.
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