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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Auto Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101299058, a sociedade Auto Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de “Auto Serviços Moçambique – Sociedade
- Texto do artigo, página 4: Unipessoal, Limitada", uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Manutenção e reparação de veículos, bate-chapas, pintura, montagem de calibragem de pneus e lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 4: c) Reparação e manutenção de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 4: d) Comércio de peças e sobressalentes de viaturas, baterias, material eléctrico, electrodomésticos, mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes; e
- Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100151870N, emitido aos 14 de Setembro de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 121664313.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
- Texto do artigo, página 4: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Tete, 6 de Abril de 2020. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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