Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Consultoria Belo Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101121615, a sociedade Consultoria Belo Horizonte, Limitada,
- Texto do artigo, página 6: constituída por documento particular aos 13 de Março 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Consultoria Belo Horizonte, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Asua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: a)Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de fiscalidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Análise e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 6: d) Assessoria; e
- Número ou marcador, página 6: e) Procurement.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderápor deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jaime João Caponda, solteiro, maior,de nacionalidade moçambicana, residente na UC. Armando Emílio Guebuza, quarteirão, n.º 9, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102234441N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 26 de Junho de 2018, com NUIT 139674650;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Simbanache Mário Teimoso Doutor, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. Albano, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178555F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 18de Agosto de 2016, com NUIT 124542571;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Sónia Josué Jochua Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364681S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 15 de Setembro de 2015, com NUIT 102312325;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tiago António Bacalhau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. 25 de Setembro, quarteirão n.º 8, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101820917I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 3 de Maio de 2016, com NUIT 152489366;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Camilo Inocêncio dos Santos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. Samora Machel, bairro Mpádue, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0513008813333J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 16 de Março de 2016, com NUIT 136915231.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Jaime João Caponda, que fica desde já nomeado director-geral da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 11 de Março de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.