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Texto do artigo · p. 6 Corporate & Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319954, uma entidade denominada, Corporate & Safety, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Sabedoria n.º 59, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Corporate & Safety, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Corporate & Safety, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua dos Cronista, n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 7 b) Confecção e produção de diversos equipamentos; c)Comércio a grosso e a retalho de texteis, vestuário, calçado e acessorios;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 7 e) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 990.000,00MT (novecento e noventa mil meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário
Texto do artigo · p. 7 Vicente Rocheque na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 7 Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 7 Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Corporate & Safety, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319954, uma entidade denominada, Corporate & Safety, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Sabedoria n.º 59, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Corporate & Safety, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Corporate & Safety, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua dos Cronista, n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Confecção e produção de diversos equipamentos; c)Comércio a grosso e a retalho de texteis, vestuário, calçado e acessorios;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos;
  15. Número ou marcador, página 7: e) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 990.000,00MT (novecento e noventa mil meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
  20. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário
  28. Texto do artigo, página 7: Vicente Rocheque na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Exclusão de sócio)
  40. Texto do artigo, página 7: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  41. Texto do artigo, página 7: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Fusão e cisão)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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