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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ivanil Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 10: dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede eobjecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ivanil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha n.º107, cidade da Matola, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: salão de cabelereiro e instituto de beleza, serviços de decoração e animação de eventos, catering, pastelaria e restauração e comércio geral. Consultoria e formação, assessoria e agenciamento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades de gestão de resíduos, e todas outras actividades relacionadas as supracitadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá exercer actividades complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, e bem assim efectuar a representação de outras sociedades afins, ou não, nacionais ou estrangeiras, criar novas sociedades, marcas, fundir-se ou participar em joint-venture e ou em capitais de outras sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administraçãoe representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social,pertencendo ao sócio único Cátia Ivanil Martins dos Santos, podendo ser aumentado ou diminuido por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Cátia Ivanil Martins dos Santos, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões da administradora de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já a administradora autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegalmente estabelecida para a constituição dofundo de reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, vinte e oito de Abril de doi mil e
- Texto do artigo, página 11: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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