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Texto do artigo · p. 10 Ivanil Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 10 dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede eobjecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Ivanil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha n.º107, cidade da Matola, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: salão de cabelereiro e instituto de beleza, serviços de decoração e animação de eventos, catering, pastelaria e restauração e comércio geral. Consultoria e formação, assessoria e agenciamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades de gestão de resíduos, e todas outras actividades relacionadas as supracitadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá exercer actividades complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, e bem assim efectuar a representação de outras sociedades afins, ou não, nacionais ou estrangeiras, criar novas sociedades, marcas, fundir-se ou participar em joint-venture e ou em capitais de outras sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, administraçãoe representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social,pertencendo ao sócio único Cátia Ivanil Martins dos Santos, podendo ser aumentado ou diminuido por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Cátia Ivanil Martins dos Santos, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões da administradora de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já a administradora autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegalmente estabelecida para a constituição dofundo de reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, vinte e oito de Abril de doi mil e
Texto do artigo · p. 11 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ivanil Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 10: dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede eobjecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ivanil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha n.º107, cidade da Matola, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: salão de cabelereiro e instituto de beleza, serviços de decoração e animação de eventos, catering, pastelaria e restauração e comércio geral. Consultoria e formação, assessoria e agenciamento.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades de gestão de resíduos, e todas outras actividades relacionadas as supracitadas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
  17. Texto do artigo, página 10: Por deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá exercer actividades complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, e bem assim efectuar a representação de outras sociedades afins, ou não, nacionais ou estrangeiras, criar novas sociedades, marcas, fundir-se ou participar em joint-venture e ou em capitais de outras sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administraçãoe representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social,pertencendo ao sócio único Cátia Ivanil Martins dos Santos, podendo ser aumentado ou diminuido por deliberação da sócia única.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Cátia Ivanil Martins dos Santos, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões da administradora de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já a administradora autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultados)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegalmente estabelecida para a constituição dofundo de reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, vinte e oito de Abril de doi mil e
  42. Texto do artigo, página 11: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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